ELEIÇÕES 2020 – Gastos de candidatos a prefeito podem chegar a R$ 7,5 milhões

Congresso aprova novas regras para limites de despesas em campanhas eleitorais

Com a aprovação pelo Congresso Nacional esta semana das novas regras dos  limites de gastos para as campanhas eleitorais, cada candidato no ano que vem a prefeito de Campo Grande vai poder declarar gastos de pelo menos R$ 7,5 milhões e os vereadores R$ 720 mil, um incremento de cerca de R$ 800 mil e R$ 75 mil, respectivamente em relação às eleições de 2016. 

Os valores poderão ser maiores ainda, já que o texto determina a correção pelo IPCA  dos valores limites das campanhas de 2016, que de outubro daquele ano até este mês acumula incremento de 10,3% e deve subir entre 2% e 3% pontos percentuais até as próximas eleições.

Em 23 cidades do Estado, seguindo os parâmetros da Portaria  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  nº 704, de 1º de julho de 2016, os candidatos a prefeito poderão gastar pouco mais de R$ 120 mil nas eleições de 2020, aumento de R$ 12 mil, em relação aos R$ 108 mil definidos em 2016. Em 29 cidades, os candidatos a vereador vão poder gastar cerca de R$ 12 mil, R$ 2,5 mil a mais.  

VARIAÇÕES

Nos outros municípios os limites variam muito. Um exemplo é Guia Lopes da Laguna, com 7.773 eleitores em 2016 o teto de gastos para o candidato a prefeito foi de R$ 257,9 mil, valor que hoje corrigido pelo IPCA chega a R$ 284,6 mil. Já em Eldorado, que tinha 9.197 eleitores, o teto de gastos por candidato foi de R$ 148,5 mil, valor que hoje já está em R$ 163,8 mil. Em Campo Grande, o valor de R$ 6,679 milhões em 2016 vai ficar próximo dos R$ 7,5 milhões, e no caso de vereadores cada um vai poder gastar cerca de R$ 720 mil, contra R$ 643,1 mil em 2016, isso calculando a reposição dos valores pelo IPCA até este mês.

Em Dourados, o valor de R$ 1,277 milhão em 2016 vai ultrapassar os R$ 1,450 milhão. Em Corumbá, de R$ 731 mil, o limite vai ultrapassar os R$ 806,5 mil, já em Três Lagoas o valor sobe de R$ 732,2 mil para R$ 807,8 mil e Ponta Porã de R$ 674,1 mil para pelo menos R$ 743,7 mil.   

O texto aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal definiu que  “o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)”,  sendo que nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito o limite de gastos de cada candidato será de 40%  do limite previsto.   

Inicialmente, o substitutivo ao projeto apresentado em plenário da Câmara pelo deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior ao das eleições.

Entretanto, emenda do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão.  Como a mudança é na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas para os de prefeito e vereador.

A primeira versão do relatório de Trad trazia valores fixos para os limites de gastos com as campanhas para vereador e prefeito segundo o tamanho da população, variando de R$ 15 mil (cidades com até 10 mil eleitores) a R$ 700 mil (cidades com mais de 2 milhões de eleitores) para o cargo de vereador; e de R$ 100 mil (até 10 mil eleitores) a R$ 7 milhões (mais de 2 milhões de eleitores). No entanto, para cumprir acordo feito pelos líderes partidários, Trad retirou esse parâmetro e prevaleceram os valores usados em 2016 corrigidos pela inflação.

OUTRAS MUDANÇAS RETIRADAS DA VERSÃO INICIAL

Também para cumprir o acordo, Trad retirou da versão inicial do substitutivo outras mudanças, como proibição de pagar por impulsionamento de conteúdo na internet; o aumento da quantidade de candidatos por vaga nas eleições proporcionais; a necessidade de concordância assinada pelo candidato para receber recursos do fundo de campanha; e adequações do texto à Emenda Constitucional 97, que acabou com as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020.

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