
Alteração muda comprovaçaõ de experiência
A entrega de documentos para os candidatos inscritos no processo seletivo de conselheiros Tutelares de Campo Grande, para o quadriênio 2020/2023, encerrou nesta quarta-feira (8), com 494 pessoas inscritas e que concorrerão a cinco vagas como titulares e 10, para suplentes.
Coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande (CMDCA), o processo seletivo é alvo de reclamações e questionamentos de candidatos que se sentiram prejudicados na 1ª fase da seleção, que é a entrega de documentos.
Segundo uma candidata que pediu para não ser identificada, inicialmente o edital pedia declaração de experiência mínima de três anos na área de direitos humanos e atendimento com crianças, mas, não especificava em qual instituição seria, conforme preconizado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), de 29 de fevereiro de 2019.
“Entreguei minha documentação e fui aprovada, porém, depois disso foi divulgado outro edital, no qual exigem três declarações de instituições distintas e registradas no CMDCA. Eu não atuei em nenhuma delas e provavelmente serei eliminada do processo”, desabafa.
MODIFICAÇÃO NA LEI
A atuação como conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, em jornada de 40 horas semanais já que precisam ficar de sobreaviso em feriados, sábados, domingos e horários noturnos, caso seja necessário algum atendimento extraordinário.
O salário é equivalente ao concedido a titulo e gratificação por trabalho noturno, conforme previsto no artigo 105, do estatuto do Servidor Público Municipal e por meio do Decreto Municipal de nº 13.668 de 10 de outubro de 2018.
Conforme averiguado com os denunciantes, a remuneração chega a R$ 7 mil reais, razão pela qual é uma oportunidade desejada por muitos profissionais.
Na atual legislação, o conselheiro tutelar não pode revalidar o período de titularidade, por mais três anos. Contudo, no dia 10 de abril, foi aprovado no Senado, o projeto de Lei (PL) 1.783/2019, o qual acaba com o limite de apenas uma reeleição para os conselheiros tutelares.
Conforme informado pelo portal do Senado Federal, o conselho tutelar é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — lei 8.069, de 1990) como órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
São cinco os conselheiros, escolhidos pela população por meio de eleição, com mandato de quatro anos. O ECA, contudo, permitia a recondução dos conselheiros tutelares por apenas uma vez.
O PL recebeu em Plenário parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ele retirou do texto emenda incluída pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que determinava um prazo de 360 dias para a nova lei entrar em vigor.
“A emenda altera a vigência da futura lei. Nesse sentido, em que pese o enorme respeito que nutrimos pelo senador Paulo Paim (autor da emenda) e por todos os demais membros da CDH, havemos de rejeitar a emenda, porque não se trata de uma emenda de redação”, afirmou o parlamentar.
Desta forma, a nova lei aguarda somente sanção do presidente da república, Jair Bolsonaro (PSL).
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