CCJ da Câmara aprova mudanças em lei do impeachment de ministros do STF

Texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa e, depois, pelo Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que amplia o rol de crime de responsabilidade de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O crime de responsabilidade é o que baseia pedidos de impeachment dos magistrados.

De autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto é relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL). A proposta agora precisa passar pelo plenário da Casa. Se aprovada, segue para análise do Senado. O texto faz parte de um “pacote” de proposições, da oposição, que tenta limitar ações da Suprema Corte. O placar foi de 36 votos favoráveis e 12 contrários.

O projeto tipifica como crime de responsabilidade dos ministros a usurpação de competência do Congresso Nacional; proferir julgamentos quando for suspeito ou impedido; usar suas prerrogativas para beneficiar a si ou terceiros; divulgar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento; exigir solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida em razão da função; e violar, mediante decisão, a imunidade parlamentar.

O texto ainda altera outros trechos da lei do impeachment de ministros do STF, como o prazo para análise da Mesa do Senado e os requisitos para que o autor da denúncia apresente um pedido.

Conforme a proposta, a denúncia deve ser reconhecida em firma, ter os documentos que a comprovem ou a declaração de impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde as provas possam ser encontradas. Além disso, deve ter, no mínimo, cinco e, no máximo, dez testemunhas.

O projeto prevê ainda que, ao receber a denúncia, a Mesa do Senado deve apreciá-la em até 15 dias úteis, contados a partir da apresentação do documento. Passado o prazo, a mesa deve dar prosseguimento ao processo ou arquivá-lo caso não preencha os requisitos formais.

Em 2021, a mesma proposição foi rejeitada pelo colegiado, que analisa a constitucionalidade dos projetos, não o mérito. Atualmente, eis o que é enquadrado como crime de responsabilidade de ministros do STF:

1- Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do tribunal;

2 – Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – Exercer atividade político-partidária;

4 – Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – Proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.


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