Superintendente do Incra em MS é afastado por descumprimento de decisão judicial sobre barragens

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra.

A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (12), o afastamento do superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva pelo prazo de 24 horas em razão do não cumprimento de uma decisão judicial relacionada a três barragens localizadas no assentamento rural Eldorado II, em Sidrolândia.

A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. Em 2019, o MPF acionou a Justiça devido ao risco de rompimento das represas no assentamento, destacando o perigo iminente para a segurança local. Desde então, conforme consta no processo, nenhuma medida concreta foi tomada pelo Incra para garantir a segurança das barragens.

Além do afastamento do superintendente, a Justiça Federal determinou a duplicação da multa anteriormente aplicada ao Incra, que agora ultrapassa os R$ 43 milhões. A decisão também estabelece um prazo de 15 dias para que seja realizada a desativação das barragens, visando eliminar os riscos de rompimento.


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