CONGRESSO – Senadora quer frear lobby de concessionárias nas agências reguladoras federais

Não poderá ser indicado para a direção de agências quem tenha tido participação direta na gestão

Para evitar que sociedade seja prejudicada com decisões das agências reguladoras geridas por lobistas de empresas privadas, a senadora sul-mato-grossense Simone Tebet (MDB), apresentou o Projeto de Lei 62/2020, que inclui na legislação da figura da “quarentena profissional ou societária prévia”. O texto limita a indicação de pessoas que comandaram empresas privadas para ocupar cargos nas agências, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).  

A proposta resgata este item na Lei Geral das agências reguladoras, que foi vetado no ano passado pelo presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido). De acordo com a parlamentar, “essas agências reguladoras, que possuem natureza jurídica de autarquias especiais, têm, ou deveriam ter, como principais traços distintivos a autonomia decisória, livre das injunções políticas, para melhor regular os serviços prestados à população, a competência técnica e a observância das políticas públicas setoriais formuladas pelo Governo federal”, destacando que “com o passar do tempo, verificou-se certa ‘captura’ das agências reguladoras pelas empresas que deveriam ser por elas reguladas e fiscalizadas. Interesses privados sobrepuseram-se aos interesses públicos no processo de tomada de decisão das agências. Inexistiam transparência e controle social em sua atuação”, destaca Tebet.  

O projeto determina que não poderá ser indicado para a direção de agências reguladoras quem tenha tido participação direta nessas empresas como acionista ou sócio ou que tenham exercido alguma função de gestão, administração ou fiscalização há menos de 12 meses do início do mandato em Agência Reguladora.  

Para a senadora, é preciso “acabar com a possibilidade de lobby. O que queremos é que as decisões das agências cuja função é regular e fiscalizar as atividades de setores importantes da economia, como aviação, energia, telefonia etc. ocorram por critérios técnicos e não para beneficiar empresas que atuam nos respectivos setores, prejudicando os consumidores”.

O objetivo da proposta, segundo Tebet,  é impedir que interesses privados da empresa, com a qual tenha mantido vínculo anterior, influenciem a conduta do indicado no Conselho Diretor ou na Diretoria Colegiada da agência. “Não há como admitir a indicação para a diretoria colegiada de determinada agência de pessoa que no ano anterior ocupava importante cargo de direção em empresa que será submetida às regulações e à fiscalização dessa mesma agência”, ressalta Tebet.

A senadora diz que se espera das agências reguladoras a devida autonomia decisória, livre das injunções políticas, para melhor regular os serviços prestados à população, a competência técnica e a observância das políticas públicas setoriais formuladas pelo Governo federal.  

O projeto, apresentado no dia 30 de janeiro, foi apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida por Tebet, e aguarda apresentação de emendas e será encaminhado pela  Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), não precisando ser votado em plenário.

FILIAÇÃO 

Em outro projeto deputados e senadores poderão ser proibidos de permanecer mais de 90 dias sem filiação partidária, a partir da posse, sob pena de perda do mandato. Conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2016, da senadora licenciada Rose de Freitas (MDB-ES). Rose destaca que o texto constitucional estabelece a filiação partidária como condição obrigatória e necessária para que possa concorrer e ser eleito. Portanto, não há a possibilidade da chamada “candidatura avulsa”, por meio da qual o cidadão pleiteia ser eleito sem estar filiado a partido político.

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