Mudança é disposta na Lei nº 6.319 de outubro de 2019
O salário dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas terá aumento de 4,7%. A mudança publicada nesta quinta-feira (31) em Diário Oficial e está disposta na Lei 6.319 de 30 de outubro de 2019 que dispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
De acordo com o texto, os vencimentos dos ocupantes de cargos efetivos das Referências 1 até 12 e das Referências 4-A/, 10-A/, 10-B/, 13/, 13-A/, 13-B/, 13-C/, 14-A/, 14-B/, 15/, 16/, 16-A/, 17/, 17-A/, 18/, REF-I/, REF-II/, REF-III/, REF-IV/, PA, PMC-/I, PMC-/ II, PMC-/III e PMC-/IV, serão reajustados no percentual de 4,14%.
O aumento será de 1% dia 1º de outubro de 2019; e 3,1386% dia 1º de dezembro de 2019. Os proventos de aposentadoria e as pensões pagas pelo Tesouro Municipal também perceberão o reajuste.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de outubro de 2019.
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