LEI: Passageiros obesos poderão embarcar pela porta traseira dos ônibus

Lei publicada hoje desobriga o uso da catraca por pessoas obesas

Prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou lei aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza que pessoas obesas entrem pela porta traseira dos ônibus do transporte coletivo, sem necessidade de passar pela catraca. Lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial.

Conforme o texto, para os efeitos da lei, entende-se como obesidade a pessoa que tiver visível dificuldade em passar pela catraca ou dificuldade em locomover-se.

Para ser dispensado de passar pela catraca e entrar pelas portas traseiras, o passageiro deverá se cadastrar junto à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e ao Consórcio Guaicurus, onde será confeccionado um cartão eletrônico com indicativo da condição especial e a inscrição “Autorizado Embarque pela Porta Traseira”.

Este cartão deverá ser apresentado ao motorista sempre que o passageiro adentrar no ônibus e, após a identificação, o usuário deverá efetuar o pagamento da passagem e girar a catraca, para efeito de computar o número de passageiros transportados.

Mesmo procedimento deverá ser feito caso o beneficiário embarque em terminais ou estação peg-fácil, sendo, nestes casos, autorizada a utilização de entradas administrativas ou reservadas à pessoas portadoras de necessidades especiais,

Ainda conforme a lei, não haverá restrição nos ônibus quanto ao número de passageiros obesos beneficiados, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida.

A lei entra em vigor já a partir desta terça-feira (4).

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