Tânia Borges está afastada do cargo desde outubro de 2018
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela manutenção do afastamento cautelar da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges. A magistrada tenta suspender decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e retornar ao cargo no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Ao opinar pela continuidade do afastamento, Dodge considerou “não somente a gravidade das imputações” descritas pelo CNJ, mas também a “imprescindibilidade de se preservar o jurisdicionado e de se manter a lisura da instrução processual”. A manifestação da PGF foi acrescida aos autos na última quinta-feira (9).
Após pedido de vistas, em dezembro passado, o ministro Alexandre de Morais devolveu o caso para análise da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que deve julgar o primeiro mandado de segurança da magistrada.
Tânia Borges foi afastada de suas funções administrativas e jurisdicionais no TJ-MS após o CNJ instaurar processos administrativos disciplinares contra a desembargadora ao reconhecer indícios de que ela teria lançado mão de sua condição de magistrada com o objetivo de agilizar o cumprimento de habeas corpus para a remoção de seu filho, preso em razão de suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas, para uma clínica psiquiátrica, e também supostamente tentar interferir ilegalmente em julgamento no próprio TJ-MS.
Depois da aprovação do CNJ, a Corregedoria pediu o afastamento de Tânia do cargo de desembargadora e da presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), de forma cautelar, durante a condução do processo disciplinar. Diante disso, a defesa da desembargadora ingressou com mandado de segurança no STF para tentar reverter o afastamento.
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski negou liminar, em fevereiro, e manteve Tânia Borges afastada de suas funções no TJMS. Ele argumentou que o afastamento cautelar da juíza se justifica em razão do contexto fático descrito no acórdão do CNJ, que revela circunstâncias extremas e devidamente justificadas, não havendo qualquer ilegalidade no ato.
“A Loman estabelece que o afastamento do magistrado pode ocorrer até a decisão final do processo administrativo. Desse modo, ao determinar o seu afastamento, o Conselho Nacional de Justiça não ultrapassou os limites de sua competência, nem agiu em desconformidade com a lei, razão pela qual não está demonstrado, de plano, o excesso de prazo apontado pela impetrante”, concluiu o relator.
Diálogos captados em investigações conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul apontaram indícios de interferência no julgamento de um recurso, com a possível prática de advocacia administrativa e corrupção, em aparente violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura.
Para o CNJ, a permanência da desembargadora no cargo gera riscos de que atue com o objetivo de dificultar o acesso às provas existentes em seu gabinete e também no que diz respeito aos depoimentos de partes, servidores, magistrados e advogados para esclarecer os fatos.
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