A medida alcança todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu, nesta segunda-feira (16/3), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves. A partir de agora, a sanção mais severa deve ser a perda do cargo, o que acarreta a interrupção imediata do pagamento de salários.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, disse o ministro na decisão.
A decisão de Dino alcança juízes e ministros de todos os tribunais do Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida não se aplica aos ministros do STF.
Devido à natureza de cargo vitalício dos magistrados, a perda do cargo não é automática e depende de uma ação judicial específica. O ministro decidiu que, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela perda do cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação diretamente no STF. Caso a decisão administrativa pela perda do cargo surja de um tribunal regional ou estadual, o processo deve ser enviado primeiro ao CNJ e, posteriormente, ao Supremo.
Historicamente, a aposentadoria compulsória era a “pena máxima” administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, o juiz era afastado de suas funções, mas continuava a receber remuneração mensal proporcional ao seu tempo de serviço. Essa medida era alvo de intensas críticas por ser vista como uma espécie de “prêmio” em vez de uma punição efetiva, já que o magistrado recebia sem trabalhar.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva”, destacou Dino.
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