Assembleia reduz quórum para alterar Constituição de Mato Grosso do Sul

Para mudar a Constituição, quorum mínimo caiu para 14 votos; antes eram 16 (Emenda à Constituição foi aprovada em sessão virtual – Luciana Nassar/ALEMS)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul adaptou seu critério de aprovação das emendas à Constituição do Estado. Agora, para que uma Proposta de Emenda Constitucional seja aprovada pelos deputados estaduais, será necessário o voto de três quintos dos componentes do Poder Legislativo, e não mais de dois terços dos parlamentares.  

Isso significa redução do número de votos para alterar a Constituição. Até então, eram necessários que pelo menos 16 deputados estaduais concordassem em mudar a lei maior do Estado e, agora, bastam 14 votos. As votações continuam ocorrendo em dois turnos.

A emenda à Constituição de Mato Grosso do Sul, cuja promulgação foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial, entra em sintonia a legislação federal. Na Câmara e no Senado, também são necessários três quintos dos votos para que mudanças sejam aprovadas.  

OUTRA EMENDA

A edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul também traz outra emenda à Constituição. Não há mudanças significativas que influenciam no cotidiano da população. Agora, ao falar sobre as instituições de segurança pública, o texto usa o nome Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e não mais o nome antigo, da década de 1990, quando a Secretaria de Justiça formava uma outra divisão do governo.  

Credito: Correio do Estado

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