Assassino é condenado a 35 anos por matar garota de programa e deixar amiga ferida

Além da prisão, o juiz estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para a vítima sobrevivente e de R$ 50 mil para cada um dos familiares da vítima fatal

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação Eurízio Ferreira de Andrade, a uma pena total de 35 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e ocultação de cadáver contra duas amigas em São Gabriel do Oeste,  a 137 quilômetros de Campo Grande.

A denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Daniel Higa de Oliveira detalhou a dinâmica dos fatos ocorridos em 23 de junho de 2024, em uma fazenda do município. No dia do crime, Eurízio matou Jennifer Gimenes Morgenrotti com um disparo de arma de fogo e deixou a amiga ferida.  Durante o Júri, o MPMS, representado em plenário pela Promotora de Justiça Isabelle Albuquerque dos Santos Rizzo, demonstrou que o acusado utilizou recursos que dificultaram a defesa das vítimas e agiu com meio cruel e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

No processo, o Ministério Público sustentou que o acusado matou a primeira vítima para assegurar a execução do crime seguinte. Em seguida, ele tentou matar a segunda vítima, por quem tinha uma certa obsessão, desferindo um tiro de “raspão” e tentando estrangulá-la com um fio.

Além disso, ocultou os corpos na mata e tentou destruir provas, como lavar o local do crime e desligar câmeras de segurança. A Juíza de Direito Samantha Ferreira Barione, ao proferir a sentença, estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. A dosimetria foi dividida entre os três crimes: homicídio qualificado da primeira vítima, com pena de 19 anos e 10 meses; tentativa de feminicídio contra a segunda vítima, com pena de 15 anos, 1 mês e 15 dias; e ocultação de cadáver, com pena de 1 ano e 10 dias-multa.

Além da prisão, o Juízo acolheu o pedido do MPMS para a fixação de danos morais mínimos, estabelecidos em R$ 50 mil para a vítima sobrevivente e em R$ 50 mil para cada um dos familiares (ascendentes e descendentes) da vítima fatal. O réu teve a prisão mantida para início imediato do cumprimento da pena, com base na soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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