Justiça decretou nova prisão do cantor após reiteradas falhas no monitoramento eletrônico; Rapper afirma que equipamento está com defeito
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) informou que a tornozeleira eletrônica usada pelo cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está desligada desde o último domingo (1º/2), o que levou a Justiça a considerá-lo foragido. O novo mandado de prisão preventiva foi expedido na terça-feira (3/2) pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo informações da Seap, o artista utiliza monitoramento eletrônico desde 30 de setembro e, desde o início de novembro, passou a apresentar sucessivas violações das medidas cautelares. No total, foram registradas 66 ocorrências, sendo 21 consideradas graves apenas em 2026, em sua maioria relacionadas à falta de carregamento da bateria do equipamento.
A secretaria afirma que o equipamento foi substituído em 9 de dezembro, quando Oruam compareceu à Central de Monitoração Eletrônica. O aparelho retirado foi encaminhado para perícia técnica, que apontou dano eletrônico, possivelmente causado por alto impacto. Mesmo após a troca, o novo dispositivo voltou a apresentar falhas associadas à ausência de carregamento.
Ainda segundo a Seap, as irregularidades foram formalmente comunicadas ao Poder Judiciário, com o envio de relatórios mensais à 3ª Vara Criminal. Desde 1º de fevereiro, a tornozeleira permanece descarregada, o que, de acordo com o órgão, inviabiliza o acompanhamento da medida judicial.
Oruam também se manifestou publicamente. Em vídeo divulgado nas redes sociais, intitulado “A verdade”, o rapper afirmou que a tornozeleira apresenta falhas técnicas e que diversas tentativas de carregamento não teriam funcionado. “Não está carregando”, diz no vídeo. Desde quarta-feira (4/2), ele é oficialmente considerado foragido pela Justiça.
Na segunda-feira (2/2), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do cantor por medidas cautelares, entre elas do equipamento. A decisão foi tomada no julgamento de recurso em habeas corpus, diante do descumprimento reiterado do monitoramento.
Para o relator, as falhas no carregamento não se limitam a problemas pontuais. “A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero ‘problema de carregamento’. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo”, afirmou Paciornik.
O ministro destacou ainda que o restabelecimento da prisão preventiva encontra amparo no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. “O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais”, concluiu.
Oruam responde a uma ação penal que investiga duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio de Janeiro. A prisão preventiva havia sido relaxada em setembro do ano passado, por decisão liminar do próprio STJ, sob o entendimento de que, à época, a fundamentação do decreto prisional era insuficiente.
Confira as notas na íntegra
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“Relator revoga liberdade do rapper Oruam após violação reiterada do monitoramento eletrônico
Em razão do descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou recurso em habeas corpus impetrado em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno – conhecido como Oruam – e, por consequência, revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do músico por outras medidas cautelares.
Para o ministro, a notícia de que Oruam teria violado a obrigação de manter a bateria da tornozeleira eletrônica carregada demonstra comportamento que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
‘A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero “problema de carregamento”. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo’, afirmou o relator.
A liminar que permitiu o relaxamento da prisão foi concedida em setembro do ano passado, no âmbito de ação penal que investiga crimes de homicídio tentado. À época, o ministro Paciornik considerou insuficiente a fundamentação do decreto prisional.
Restabelecimento da prisão preventiva preserva credibilidade da Justiça
Contudo, ao analisar o mérito do recurso em habeas corpus, após a informação de que o músico teria descumprido reiteradamente a cautelar de monitoramento eletrônico, o relator apontou que o cenário evidencia desrespeito à autoridade judicial e demonstra a inadequação das medidas preventivas mais leves que a prisão.
Joel Ilan Paciornik ainda destacou que o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal permite o restabelecimento da prisão quando houver descumprimento das medidas cautelares diversas.
‘O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais’, concluiu o ministro.”
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap)
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que Mauro Davi dos Santos Nepomuceno compareceu à Central de Monitoração Eletrônica no dia 09 de dezembro, ocasião em que foi realizada a troca do equipamento.
Após o comparecimento e a substituição do dispositivo, a tornozeleira retirada foi encaminhada à perícia técnica, que constatou dano eletrônico, possivelmente decorrente de alto impacto.
O monitorado utiliza tornozeleira eletrônica desde 30 de setembro e, desde 1º de novembro, passou a apresentar sucessivas violações, totalizando 66 ocorrências, sendo 21 graves somente em 2026, em sua maioria relacionadas à falta de carregamento da bateria.
As violações foram formalmente comunicadas ao Poder Judiciário, com relatórios mensais encaminhados à Terceira Vara Criminal. Após a troca, o novo equipamento voltou a apresentar falhas por ausência de carregamento, e desde 1º de fevereiro permanece descarregado, o que compromete o acompanhamento da medida judicial.”
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