O certame para preenchimento de vagas na Polícia Rodoviária Federal foi suspenso na segunda (3/5), mas a decisão judicial não vale mais
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), desembargador Francisco de Assis Betti, atendeu ao pedido da União e suspendeu a liminar que impedia a aplicação das provas do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevista para este domingo (9/5). A decisão foi expedida na tarde desta quinta-feira (6/5).
Betti entendeu que houve interferência do Poder Judiciário na organização administrativa da PRF e, por consequência, na execução de política pública de segurança.
“Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública, para o planejamento e realização do concurso público voltado para reposição dos quadros da Polícia Rodoviária Federal”, escreveu o desembargador, que está no exercício da Presidência do TRF-1.
No recurso apresentado à Justiça, a União disse que a PRF conta com efetivo de 10.983 policiais em atividade. A quantidade é “bem abaixo do legalmente previsto, de 13.098 cargos”, segundo o órgão. O número de servidores na ativa vai reduzir ainda mais, tendo em vista a previsão de 750 aposentadorias estimadas para 2021.
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