STF: 2ª turma decide que novo julgado ofende soberania de veredicto

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do Conselho de Sentença, que absolveu um homem acusado de feminicídio.

Um homem mandou matar sua ex-companheira após saber que ela estava se relacionando com outro pessoa. Este caso foi parar no Tribunal do júri, que resolveu absolver o cidadão.

No TJ/SP, no entanto, o entendimento foi outro. A 6ª câmara de Direito Criminal anulou o veredicto referente ao mandante do crime, para que ele fosse submetido a novo júri. O colegiado do TJ/SP reconheceu que a decisão do conselho de sentença foi tomada de forma manifestante contrária á prova dos autos. Diante desta decisão, a defesa impetrou recursos nos Tribunais Superiores.

No STF, após reconsideração, Ricardo Lewandowski, o relator, restabeleceu a sentença do Tribunal de Júri, ou seja, absolvendo o homem. O ministro considerou mudança de jurisprudência do STF, no julgamento do HC 185.068, quando a 2ª turma não autorizou a realização de novo julgamento pelo júri.

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, fará conferência na Faculdade de  Direito no dia 14
Ministro Ricardo Lewandowski

Naquele julgamento, os ministro seguiram o entendimento do relator, o ministro aposentado Celso de Mello, para quem os jurados possuem ampla e irrestrita autonomia na formulação de juízo de absolutórios.

Na tarde do dia 23 de Fevereiro de 2021, o ministro Ricardo Lewandowski reiterou sua decisão anterior – Julgado absolutório do Tribunal de Júri – e observou que não existem motivos suficientes para modifica-la. Nesse mesmo sentido, votaram os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

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