Bailes e aglomerações de rua estão proibidos no Carnaval

Medida faz parte de decreto estadual válido de 12 a 17 de fevereiro

O decreto que proíbe qualquer festividade que possa causar aglomeração na semana do Carnaval foi publicado na edição desta segunda-feira (8) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). A medida é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja. A proibição vale entre os dias 12 e 17 deste mês.

De acordo com o decreto, a partir da próxima sexta-feira (12) estão vedados eventos em vias públicas ou qualquer tipo de aglomeração nestes locais; shows em espaços abertos e fechados; e eventos em clubes ou salões que não permitam o distanciamento de 1,5m.

Estabelecimentos que tenham pista de dança, seja na área interna ou externa, não podem liberar o uso deste espaço. Qualquer outro tipo de atividade de lazer ou evento que cause aglomeração está proibida até a Quarta-Feira de Cinzas (17).

A infração destas recomendações será punível conforme o Código Sanitário do Estado. Caberá às forças de segurança fiscalizar o cumprimento deste decreto. A SES (Secretaria de Estado de Saúde) deverá reforçar plano de ação neste período.

Apesar da recomendação da SES, Reinaldo não aceitou cancelar o ponto facultativo de Carnaval. Municípios tomaram essa medida, como Campo Grande.

Como anunciado anteriormente, o toque de recolher em todo o Estado foi prorrogado por mais 15 dias, até o dia 24 de fevereiro. A restrição está em vigor desde 14 de dezembro de 2020.

As forças de segurança seguem focadas na orientação do cidadão. Ou seja, a pessoa que estiver fora de casa sem justificativa é orientada a voltar. Caso rejeite a recomendação, pode ser conduzida a uma delegacia e até ser indiciada pelo crime de desobediência.


No caso de comércios, a Cvisa (Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária) – que atua em conjunto com a PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) – vai verificar a situação do alvará. O proprietário também será orientado a fechar as portas. Se houver insistência, ele poderá ser autuado.

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