Durante julgamento na Corte, o presidente afirmou que o traficante usou de “má-fé processual” para fugir ao receber a libertação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou nesta quarta-feira (14/10) para referendar a própria decisão liminar, que determinou o imediato retorno de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, à prisão. O magistrado afirmou que o traficante “debochou da Justiça” ao receber o habeas corpus de soltura.
“A sua captura consumiu expressiva verba pública e, em atentado à dignidade da jurisdição, aproveitou-se da decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça”, disse Fux.
No voto, o ministro afirmou que “o mero decurso do prazo de 90 dias” para a revisão dos fundamentos da prisão preventiva, estabelecido no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP), não se qualifica como “causa automática de sua revogação”.
O plenário do STF julga, nesta quarta, a liminar proferida por Fux. O presidente da Corte derrubou decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido liberdade a André do Rap. O caso gerou divergência e foi parar no colegiado. A intenção é que o tema seja uniformizado.
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