Acórdão foi publicado no DOU três meses após decisão. Ministro Alexandre de Moraes foi o relator. (Rosinei Coutinho/SCO/STF/ Agência Brasil)
Foi publicado nesta quinta-feira (13) o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou procedente em maio desde ano, ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil) contra três leis aprovadas em 2015, 2018 e 2019 permitindo ao Governo de Mato Grosso do Sul o uso dos valores, inclusive de terceiros, depositados na conta única do Judiciário. Até o final do ano passado, o montante envolvido em disputas judiciais no Estado era superior a R$ 450 milhões.
O acórdão, que no caso é a decisão final proferida pelo STF, teve novo número de ADI, publicado no DOU (Diário Oficial da União). Segundo o presidente da OAB, Mansour Elias Karmouche, a decisão publicada hoje é a mesma julgada em maio. “Ganhamos a ação e hoje saiu a decisão, é a mesma”.
De acordo com a publicação, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares 201/2015, 249/2018 e 267/2019, editadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com eficácia prospectiva a partir da data do presente julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio, que divergia apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão.
“Foi rejeitada preliminar de perda do objeto das Ações Diretas em razão de alegado exaurimento da eficácia das normas impugnadas, uma vez que a LC 201/2015 permanece regulando a custódia dos valores transferidos ao Estado, além de admitir a realização de novas transferências”.
Em dezembro de 2019, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) enviou proposta, aprovada pelos deputados estaduais no dia 30 de dezembro, alterando pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo – que já tinha acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário. Para a OAB-MS, o uso pelo Estado de recursos depositados por terceiros em ações particulares era ‘usurpação’ do poder.
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