A taxa de religação não poderá ser cobrada se o usuário não for notificado sobre o corte. Também é proibida a interrupção dos serviços no feriado ou dia anterior a ele, e o usuário deve ser notificado, caso contrário, a empresa será multada
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (16), a lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por falta de pagamento.
A Lei 14.015, de 2020 publicada no Diário Oficial da Uniãom determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço.
Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Originária do Projeto de Lei 669/2019, do senador Weverton (PDT-MA), modificado na Câmara dos Deputados, a lei sancionada se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.
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