Justiça torna réus ex-gestores de cooperativa médica por fraude e lavagem de dinheiro

Segundo o MPF, grupo teria simulado intermediação financeira para justificar pagamento indevido.

Ex-funcionários de uma cooperativa médica em Cuiabá e um empresário viraram réus por suspeita de envolvimento em um esquema de estelionato e lavagem de dinheiro que teria causado prejuízo de pelo menos R$ 700 mil à cooperativa. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita pela Justiça Federal, que apontou indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes.

A decisão é do dia 23 de abril, do juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso e transforma em ação penal a investigação que apura irregularidades na gestão da operadora de saúde. Entre os réus estão Rubens Carlos de Oliveira Junior, que ocupava a presidência da cooperativa, Eroaldo de Oliveira, que atuava como consultor administrativo, além de outros nomes ligados à gestão e um empresário indicado como intermediário no esquema.

Em nota, a defesa de Eroaldo de Oliveira, Ana Paula Parizotto e Tatiana Gracielle Bassan esclareceu que os cargos ocupados por eles à época dos fatos eram, respectivamente, de consultor executivo, superintendente administrativa e financeira e chefe de núcleo. A defesa afirma que eles não exerciam funções diretivas e contesta as denominações de “CEO” ou “ex-CEO”, diretora financeira e contadora atribuídas aos investigados.

Segundo a denúncia, o grupo teria simulado um contrato de prestação de serviços para justificar o pagamento de R$ 700 mil a uma empresa de intermediação financeira. O valor teria sido transferido sob a alegação de que a empresa participou da obtenção de um crédito de mais de R$ 33 milhões, o que foi negado pela própria instituição financeira envolvida na operação

As investigações apontam que o contrato foi forjado para dar aparência legal ao desvio de recursos. O MPF afirma que a negociação com o banco ocorreu diretamente com a empresa de saúde, sem qualquer intermediação, e que a empresa utilizada no contrato não teve participação efetiva na liberação do crédito.

Além do suposto estelionato, o Ministério Público também descreve um esquema de lavagem de dinheiro para ocultar a origem dos valores. Parte do montante teria sido sacada em espécie, incluindo retiradas de até R$ 400 mil, e distribuída entre os envolvidos. Os recursos teriam sido posteriormente fragmentados em depósitos, movimentações bancárias e até enviados ao exterior para dificultar o rastreamento.

A denúncia também aponta manipulação de registros contábeis e envio de informações falsas a órgãos de fiscalização, como forma de esconder os desvios dentro da cooperativa.

Na decisão, o juiz federal destacou que a acusação apresenta descrição detalhada dos fatos e indícios mínimos para o início do processo criminal. O MPF também pede a devolução dos valores desviados e indenização por danos causados à cooperativa e aos usuários do sistema de saúde.

Posicionamentos

Procurada, a defesa de Ana Paula ParizzottoEroaldo Oliveira e Tatiana Gracielle Bassan informou que, por volta de três anos atrás, comunicou que esse teatro arquitetado para exposição de suas imagens tinha prazo de validade, que quem iria se surpreender seriam as autoridades e também a população local. Neste sentido, esta defesa comemora, ainda que parcialmente, os resultados que estão sendo alcançados: a exemplo, nesta nova “ação penal”, Tatiana já foi deixada de lado (menos uma).

O suposto rombo de 400 milhões não existe, isto já foi consignado em laudo da Polícia Federal e que o próprio procurador do Ministério Público Federal responsável pelo caso já afirmou em assembleia perante os cooperados: “não existe desvio financeiro”.

Mais de três anos de investigações e agora (2026), foi oferecida uma denúncia, de que 400 MIL, teriam sido desviados. 400 MILHÕES PARA 400 MIL, existe um oceano de diferença. Não bastasse isso, recentemente circulou uma notícia de que os outros acusados, Rubens e Suzana (“A colaboradora”), foram condenados no cível, sobre este mesmo caso. Ou seja, no cível: 02 acusados; no criminal: 06 acusados.

E essa decisão no cível é uma decisão lamentável: apontou Suzana como sócia da empresa Arché (quando não é). A defesa reforça que tudo será esclarecido no âmbito do processo criminal, dentro das regras do processo ordinário, e ainda confiamos na Justiça Federal de que a Justiça será feita.

A defesa de Suzana Rodrigues Palma afirmou que a denúncia do Ministério Público Federal reconhece diferenças na responsabilidade dos investigados e que, no caso dela, a acusação se limita a um suposto estelionato, relacionado apenas à assinatura de um contrato. Segundo a nota, não há imputações de participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro ou obtenção de vantagem econômica.

Ao contrário dos demais denunciados, e diante da inexistência de imputação relacionada à Organização Criminosa, Lavagem de Dinheiro ou obtenção de benefício econômico por parte da colaboradora, a acusação em relação a Suzana limita-se à análise da materialidade de suposto estelionato, exclusivamente em razão de sua assinatura no referido contrato.

A própria denúncia indica que a assinatura da colaboradora conferiu formalidade ao instrumento, o que desloca a análise jurídica para o campo da atuação formal e de eventual omissão, e não para a concepção ou estruturação da suposta fraude — elementos típicos mais gravosos. Nesse contexto, a defesa entende que, ao final da instrução penal, a imputação também deverá ser reavaliada em relação à Suzana, especialmente porque, nas palavras do próprio Ministério Público Federal: “RUBENS valeu-se de ardil para viabilizar a aprovação do contrato e a sangria do caixa corporativo”. E mais: “Na ocasião, a denunciada e os demais diretores foram induzidos a erro… de que a ARCHÉ atuaria na gestão de carteiras de doentes crônicos e terminais, ocultando-se o verdadeiro interesse no contrato de comissão de crédito”.

Em nota, a defesa da advogada Jaqueline Larréa repudia o recebimento de denúncia originada em provas fabricadas por delegados federais remunerados pela empresa de saúde

O MPF acusa a advogada de ter dado visto em um instrumento contratual, que foi unicamente analisado sob o aspecto jurídico, não havendo qualquer conduta que aponte que a advogada participou da negociação do contrato. O próprio MPF não atribui à Jaqueline qualquer recebimento de valores.

Além disso, a denúncia é manifestamente ilegal e sequer deveria ter sido recebida pelo Juízo. O conjunto probatório que sustenta a acusação é ilícito, fato este já reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Trata-se de uma tentativa do Procurador em insistir em ilegalidades, provavelmente com objetivos diversos da defesa da lei e do Estado de Direito.

É imprescindível recordar, ainda, a origem espúria deste caso, que nasceu a partir de “denúncias” da Unimed, a partir de elementos que a própria cooperativa disse ter coletado, numa contratação de delegados de Polícia Federal através de uma empresa de consultoria, que resultou em pagamentos de R$ 3 milhões pela cooperativa pelos “serviços” realizados. Jaqueline sempre pautou sua atuação pela ética e pela legalidade e confia que a verdade será restabelecida. Durante este caso, abusos de autoridade têm sido recorrentes e todas as medidas legais cabíveis vêm sendo adotadas nas vias próprias para responsabilização dos envolvidos.

Primeira Página procourou a defesa de Rubens Carlos de Oliveira e Erikson Tesolni Viana, mas não teve retorno até o momento em que a reportagem foi publicada.

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