Câmara aprova isenção de IPTU ao Grupo JBS por nove anos

Ao todo, a gigante do setor alimentício terá 10 anos de benefício, já que o texto do projeto de lei prevê a redução da base de cálculo do IPTU por um ano

Foi aprovado, nesta quinta-feira (18), durante a última sessão ordinária do ano na Câmara Municipal, a concessão dos incentivos fiscais, com encargos, à empresa JBS. O texto do projeto de lei prevê a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo período de um ano, além da isenção do mesmo por nove anos sobre o imóvel localizado na BR-060.

Há também a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as obras de construção civil do referido imóvel.

De acordo com a prefeita Adriane Lopes (PP) , os benefícios estão previstos no Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social (PRODES), como forma de apoio do Município ao projeto de ampliação da empresa na cidade, para gerar ocupação, renda e desenvolvimento, tendo o empreendimento como escopo a ampliação de sua indústria e distribuidora de produtos alimentícios, entre outras atividades correlatas.

Em caso de descumprimento dos dispositivos do programa PRODES, os incentivos concedidos serão cancelados, cobrando-se o crédito tributário devido, acrescido de juros de mora.

Além dos incentivos aprovados à JBS, também foram autorizadas doações de imóveis às empresas Tabita Althaus Brandão ME, Integração Empresarial Tomazelli, Cruz e Neres Ltda, Dale Sorvetes Ltda. Além disso, teve duas transferências de titularidade de imóveis para as empresas ION Distribuidora Ltda e Blocobras Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.

Durante a sessão, ainda foram revogadas duas leis, as quais autorizaram doações de imóveis porque as empresas não cumpriram os compromissos firmados com a prefeitura em relação à geração de empregos e investimentos.

PRODES

O programa PRODES dá sequência a política de instalação, ampliação e modernização de empresas sediadas na Capital, por meio de incentivos de doação de imóveis públicos, com encargo, em especial nos Polos Empresariais Municipais, especialmente criados para tal fim, ou ainda incentivos de natureza fiscais, objetivando o incremento da geração de empregos de forma direta e indireta.

O programa é instituído pela Lei Complementar Municipal n. 418, de 15 de outubro de 2021, sendo regulamentada pelo Decreto n. 15.081, de 4 de fevereiro de 2022. 

A Lei Complementar n. 418/21 estabelece em seu artigo 1º que o PRODES tem como finalidade impulsionar o desenvolvimento econômico, social, turístico, cultural e tecnológico do Município, de forma sustentável, mediante concessão de incentivos fiscais e extrafiscais para pessoas jurídicas e empresários individuais que, registrados nos órgãos competentes, preencherem os requisitos previstos em seu texto.

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