
Publicitário entrou com ação após supostamente ter encontrado um parafuso dentro do refrigerante; Coca-Cola contesta versão, pede perícia na lata e a improcedência da ação
A Coca-Cola rejeitou uma tentativa de conciliação em ação aberta por um publicitário campo-grandense, de 28 anos, que afirma que encontrou um parafuso dentro de uma latinha da marca. A audiência estava marcada para esta quarta-feira (28), mas foi cancelada a pedido da multinacional.
Em contestação apresentada pela Coca-Cola, ela cita a possibilidade má-fé por parte de terceiros, solicita uma perícia técnica e pede a improcedência da ação.
Conforme reportagem do Correio do Estado, o empresário diz que comprou uma latinha de 200 ml de Coca zero lacrada e só percebeu que havia um parafuso após ter tomado metade do refrigerante. Na ação, ele pede indenização por danos morais.
No processo, a Coca-Cola apresentou contestação, com três requisições, sendo, preliminarmente a sua exclusão do polo passivo da ação indenizatória e, no mérito, que os pedidos sejam julgados improcedentes e que seja imposto ao publicitário o ônus da prova.
Com relação a exclusão do polo passivo, a Coca-Cola afirma que a responsabilidade de produzir, engarrafar e distribuir os produtos da marca é do fabricante regional, a Femsa, que firmou contrato com a companhia.
“Neste contexto, levando-se em consideração que a empresa ré é tão somente a detentora da respectiva marca, não possuindo nenhum vínculo comercial com a parte autora e nem mesmo tendo qualquer participação no evento narrado na inicial, não há dúvidas no sentido de que carece de legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda”, diz a empresa na contestação.
A Coca-Cola acrescenta, que mesmo sendo de responsabilidade do fabricante local, o processo segue “rigoroso padrão de qualidade de marca”.
Com relação aos fatos narrados pelo denunciante, a multinacional alega que o publicitário deve se imcubir de provar os fatos alegados, o que efetivamente não teria ocorrido.
“Neste contexto, cabe pontuar as imagens apresentadas não permitem identificar por completo o produto e suas informações de fabricação e validade, bem como não permitem identificar que ele estava efetivamente contaminado/viciado, sendo certo que não há comprovação de que estaria impróprio no momento de sua suposta aquisição, o que não se pode presumir”.
A Coca-Cola acrescenta que as provas de vídeo apresentadas também não permitem averiguar se a latinha estava totalmente e se o parafuso já estava na embalagem antes da aquisição, não sendo, desta forma, possível afirmar se o corpo estranho decorre de falha no processo de fabricação ou se foi introduzido posteriormente no vasilhame.
Por este motivo, foi requerida também uma perícia técnica.
“Vale dizer que é perfeitamente possível que terceiros, ou até mesmo a própria parte autora, tenham, de má-fé, inserido o alegado “corpo estranho” dentro do vasilhame, não sendo razoável presumir-se, nestas condições, que o produto teria saído da fábrica responsável com o alegado vício”, sustenta a empresa.
Por fim, sobre o pedido de indenização por danos morais, a Coca-Cola afirma que o publicitário não comprovou o alegado consumo do produto alegadamente impróprio e que a ausência de consumo do produto desconfigura os danos morais.
Além disso, é afirmando que também não foi comprovado qualquer tipo e transtorno decorrente da compra do produto denunciado como impróprio.
“Outrossim, considerando que o fato ocorrido constituiu mero dissabor cotidiano, sem a magnitude que lhe quer a parte autora emprestar, reforça-se a inexistência do dever de indenizar, sendo certo que o relato autoral evidenciou que o produto foi trocado por dois novos refrigerantes, sanando o suposto vício conforme determina o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor”.
Diante da ausência de prova mínima, é inequívoca a absoluta improcedência da presente ação
O caso
No processo que tramita na 3ª Vara Cível de Campo Grande, o publicitário narra que no dia 3 de maio de 2024 comprou uma lata mini do refrigerante em uma conveniência para tomar no horário de almoço.
Durante o consumo, ele percebeu que a Coca-Cola apresentava um gosto diferente do habitual, mas, de início, acreditou se tratar de variação comum do produto.
Quase no fim da bebida, o publicitário afirma que ouviu um barulho metálico dentro da latinha e constatou a presença de um parafuso.
Imagens de câmeras de segurança do trabalho do rapaz, que mostram o momento em que ele percebe o corpo estranho, foram anexadas ao processo. (Veja abaixo)
Na sequência, ele ligou para o noivo e, durante a conversa, começou a passar mal, relatando náuseas, ânsia de vômito, incômodo abdominal e irritação na garganta.
Danos morais
O homem entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Coca-Cola, relatando toda a situação. O publicitário foi informado que a empresa recolheria a lata e o objeto para investigar o caso e, posteriormente, forneceria um parecer.
Pouco mais de um mês depois, no dia 7 de maio, ele recebeu duas latinhas novas e a reclamação foi classificada como “troca de bebida por aparência”.
“A tentativa de minimizar o incidente ao classificar a coleta da bebida como “troca por aparência” evidencia a intenção de “abafar” o caso, mascarando a gravidade da situação e desconsiderando a segurança do consumidor. Tal atitude demonstra uma clara violação ao direito do autor à saúde e à sua integridade física”, diz a petição.
Além disso, o publicitário relata que, logo que percebeu o parafuso, foi até a conveniência mostrar ao proprietário e, ao retirar o objeto da lata, acabou machucando o dedo com o alumínio.
Outro transtorno citado pelo campo-grandense é que ao sair para falar com o proprietário, esqueceu a chave do escritório e ficou trancado para fora por vários minutos até alguém chegar, pois era horário de almoço.
“Esse conjunto de circunstâncias – o machucado, o estresse pela situação e a perda de acesso ao seu local de trabalho – causou ainda mais transtornos e desconforto ao autor, que se viu envolto em uma série de acontecimentos indesejados e descontrolados, exacerbando o impacto do incidente em sua rotina e saúde emocional”, diz o processo.
Dessa forma, é pedida a reparação pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.
No processo, também é pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor.
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