VÍDEO: Saiba o que muda com as novas regras da Receita Federal para o Pix, o Contador Elias Guerra explica;

Medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025

Com o anúncio de uma maior fiscalização do Pix e das transações feitas por cartão de crédito pela Receita Federal, os contribuintes estão preocupados com quais ações podem causar problemas para eles.

A nova medida anunciada visa apenas intensificar o serviço de monitoramento das transações financeiras digitais, incluindo transferências realizadas via Pix.

O contador e advogado Elias Guerra, explica detalhado em um vídeo enviado a redação do Jornal Noticidade Brasil.

O que muda

A Receita Federal ampliou o monitoramento das transações. Antes, os dados eram enviados ao sistema eletrônico e-Financeira por bancos tradicionais, públicos e privados. Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, também terão de prestar essas informações.

O e-Financeira faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.

O órgão vai analisar as transações através de transferência via Pix, operação do tipo TED, de saques, de depósitos, de cartões de crédito e moedas eletrônicas, nos valores acima de: 

R$ 5.000 (mensais para pessoa física)

R$ 15 mil (mensais para pessoa jurídica) 

O contador explicou que quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo um TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, disse.

Mais imposto?

O contador Elias Guerra, esclarece as dúvidas

Os contribuintes não precisam fazer nada quanto a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento, que terão de reportar semestralmente à Receita.

As transações feitas no primeiro semestre deverão ser enviadas até agosto. Já as referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

O contribuinte não pagará mais imposto. Afinal, a nova norma “não implicou qualquer aumento de tributação”, como disse em nota a Secretaria de Comunicação Social do governo federal.

Contudo, a Receita receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda. Caso identifique movimentações suspeitas, poderá abrir processo de fiscalização, que poderá acarretar na cobrança do imposto não pago corretamente e no pagamento de multa.

A justificativa da Receita

A Receita afirmou que a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de atualizar o sistema e ampliar o escopo da fiscalização.

Essa é uma “medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, disse o órgão tributário.

Ou seja, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos. 

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