Para o impeachment contra o ministro começar a tramitar no Congresso é necessário que o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceite o pedido
Um grupo de 150 parlamentares entregou à presidência do Senado, nessa segunda-feira (9/9), um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares afirmam que a ação tem como objetivo a “proteção da Constituição Federal e expõe diversas acusações de abuso de poder, violação de direitos constitucionais e negligência”.
Para o impeachment contra o ministro começar a tramitar no Congresso Nacional, é necessário que o presidente do Senado, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aceite o pedido. Isso porque segundo a Lei 1.079, nos crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronúncia e o Senado, tribunal de julgamento. Já os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronúncia e julgamento.
Ainda de acordo com a lei, são considerados crimes de responsabilidade dos ministros do STF quando algum deles altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exerce atividade político-partidária; é negligente no cumprimento dos deveres do cargo ou procede de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções.
É permitido a todo cidadão denunciar, perante o Senado, os ministros do Supremo Tribunal Federal, desde que a denúncia assinada pelo denunciante com a firma reconhecida esteja acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes em que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter, no mínimo, cinco testemunhas.
Como funciona o processo de impeachment de ministros do STF?
Caso o pedido seja aceito por Rodrigo Pacheco, a denúncia será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial — que deverá se reunir dentro de 48 horas. Depois de eleger o presidente e relator, esse grupo emitirá parecer no prazo de 10 dias sobre se a denúncia deve ser ou não julgada como objeto de deliberação.
Se o Senado decidir que a denúncia não deve constituir objeto de deliberação, os papeis são arquivados. Porém, se a denúncia for considerada, a Mesa do Senado remeterá cópia de tudo ao denunciado, para que ele responda à acusação no prazo de 10 dias.
No dia e hora marcados para o julgamento, o Senado se reunirá sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou do substituto legal. Verificada a presença de número legal de senadores, será aberta a sessão e feita a chamada das partes, acusador e acusado, que poderão comparecer pessoalmente ou por meio de procuradores.
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