Porte de arma para mulheres com medida protetiva é aprovado em MT

De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), o texto foi apresentado em 2022 e recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública

Deputados da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) aprovaram, em primeira votação, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei que permite o porte ou posse de armas para mulheres que estão sob medida protetiva decretada pela Justiça. A proposta ainda vai passar por segunda votação na Casa.

A proposta legislativa “reconhece a efetiva necessidade de risco ou de ameaça à integridade física da mulher sob a proteção de medida protetiva decretada por ordem judicial para efeitos de posse ou porte de arma de fogo de que tratam os Artigos 4º, caput, e 10, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 10.826, de 22/12/2003, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, diz no primeiro Artigo.

De autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que teve a filha Raquel Cattani, de 26 anos, assassinada com mais de 30 facadas a mando do ex-marido, em julho deste ano, o texto foi apresentado em 2022 e recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública.

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No entanto, a discussão na AL só voltou à tona após a repercussão do caso de Raquel Cattani. “Nosso projeto diz que a mulher que tem medida protetiva corre risco e se ela quiser ela pode buscar seu porte de arma”, disse o deputado, que citou também o caso da filha. Apesar disso, a vítima não tinha medida protetiva contra o ex-marido.

Segundo o projeto, para ter o direito à arma, a mulher deverá passar por processos psicológicos, treinamentos, além de atender a todos requisitos, como não possuir antecedentes criminais.

Essas mulheres serão proibidas de usá-la de forma explícita e à vista de todos, ser encontrada embriagada ou sob efeito de drogas e de utilizar o artefato para prática de crimes.

Projeto pode ser inconstitucional

O teor do projeto de lei poderá ser considerado inconstitucional, conforme avalia o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT, Felipe Amorim.

“Há neste caso inconstitucionalidade formal, uma vez que é matéria legislativa reservada à União. Cabendo, portanto, ao Congresso Nacional legislar”, explicou Felipe Amorim.

Após ter sido acionado, o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou outras leis semelhantes como inconstitucionais. Um dos casos foi a lei estadual que concedia o porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

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