Depois de mentir descaradamente para polícia durante as investigações, acusado de matar “tia” enfrenta júri

Márcia Catarina Lugo Ortiz foi morta em 2021 a tiros por Carlos Fernandes Soares

Carlos Fernandes Soares de 33 anos enfrenta depois de  dois anos o julgamento pela morte da “tia” de consideração, Márcia Catarina Lugo Ortiz de 57 anos de idade na época.
De óculos de grau, camiseta branca e um olhar sério, Carlos fica de frente com a família da vítima e com os jurados. 

Na época o delegado  da 6ª DP, João Reis Belo concluiu através de perícia que Márcia  foi atingida com um tiro no supercílios com apenas 24 centímetros de distância com disparo foi a queima-roupa. “O Carlos mudava de versão todas vezes que era confrontado, ele mentia descaradamente. Ele acabou ficando sem saída com todas as provas que a polícia apresentava. Ele ficou passeando com o corpo da vítima tanto no banco traseiro quando no banco do passageiro”, disse o delegado durante julgamento.

O caso

“Na versão dele, Carlos conta que estava trafegando no veículo modelo Toyota SW4 de cor preta, juntamente com a Márcia. Quando chegaram no bairro Tarumã e foram abordados por um agiota que teria começado as ameaças. Segundo ele, o cobrador estava em um carro modelo Hyundai HB20 de cor branca e estava com a arma em punho e, em um certo momento teria disparados duas vezes contra a vítima. Ainda destacou que ficaram andando por mais ou menos 1 hora com o corpo dentro do veículo até jogarem o corpo do córrego”, discorreu o delegado titular.

Após investigações com ajuda do Grupo de Operações e Investigações (GOI) descobriram que a versão que Carlos contava era mentira pelo fato de que o rastreador do carro em que ele estava não passou ou parou em nenhum lugar que citou no depoimento.

No momento que ocorreu o crime, o agiota estava em sua residência com sua esposa, a arma de fogo utilizada no dia foi uma calibre 38, que estava de posse de Carlos e foram resgatadas as imagens de segurança no lava-jato em que o rapaz é proprietário. Na data, aparece ele limpando o veículo e nas ligações de seu telefone, logo em seguida da data do crime, ele entra em contato com um funileiro e um tapeceiro por causa que o tiro atingiu a porta e o outro pegou no banco do carro.

Além disso, o que mais chamou atenção dos policiais é que o rapaz não compareceu no velório ou nem no sepultamento de sua tia – que pelo o que contava, tinha um carinho enorme. No entanto, no inquérito consta também que em sua conta bancária houve uma movimentação de dinheiros. E, foi constado que ele teria movimento da conta da mãe da Márcia, mais de R$ 104 mil e da própria vítima, R$ 30 mil.

Logo em seguida do crime, Carlos trocou de carro com o namorado, para não chamar atenção e foi para fora da cidade, realizando várias comprar no cartões da mãe da vítima. Tudo indica o que motivou o crime foi o dinheiro que Márcia tinha recebido no inventário de seu pai que faleceu com covid-19.

“Carlos contou que a vítima estava ajudando ele financeiramente pois, tinha muitas dividas com agiotas. Porém, eles tem contato há pouco menos de um ano, quando o rapaz ficou amigo do marido da vítima. Se caso, Márcia estivesse ajudando ele, porquê ele a mataria?! Ele deixou a conta zerada e ainda realizou um empréstimo na conta da mãe da vítima”, destacou o delegado.Para finalizar, o delegado Camilo Kettenhuber Cavalheiro que também estava presente, concluiu que foram encontrados dinheiro investindo na conta do lava-jato que é do rapaz e que o celular da vítima não foi encontrado até o momento e, pode ter sido destruído pelo mesmo.

Até o momento, Carlos Fernandes e o agiota estão presos temporariamente. Porém, o delegado João Reais pediu a prisão preventiva do rapaz e a soltura do agiota que até agora não possui nenhuma acusação contra ele. Ainda faltam três cautelares para ser analisado que pode confirmar o que já foi apurado ou conseguir novas informações.

Sem antecedentes criminais, se caso condenado, Carlos pode ficar preso no mínimo 13 anos a 6 meses e no máximo 30 anos e irá responder por homicídio qualificado por motivo torpe, ocultação de cadáver, utilizar recursos que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e fraude processual.

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