Para presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande, ideia que amplia salários dos comissionados da prefeitura precisa de ‘amplo debate’ e que se levado à votação com pressa será rejeitado
Não há data definida para a votação da proposta da prefeitura de Campo Grande, a lei complementar que altera as gratificações a serem pagas aos servidores da prefeitura, aos funcionários que ocupam cargos de confiança ou efetivos, ideia que pode até dobrar seus salários e aumentar os custos com a folha de pagamento. A lei já foi enviada neste mês à Câmara Municipal.
“Essa proposta tem de ser discutida amplamente. Parece que tem uma audiência pública marcada para o dia 10 ou 15 deste mês [março]. É preciso conversar com o sindicato e com os servidores para, depois, votar. Do jeito que está [o projeto], não será aprovado. Se quiserem que vote logo, será rejeitado. Maioria absoluta [vereadores] é contra”, disse ao Correio do Estado, nesta tarde de quinta-feira (29), Carlos Augusto Borges, o Carlão, do PSB, presidente do legislativo municipal.
O propósito da prefeitura, que altera os valores das remunerações, é questionável desde a apresentação à Câmara dos Vereadores.
É que a lei foi preparada logo depois de a prefeitura e o TCE (Tribunal de Contas) de Mato Grosso do Sul, em dezembro passado, terem combinado por meio de um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), a criação de metas para a redução de gastos com a folha.
Ano passado, a questão foi amplamente debatida e, no meio dela, surgiu, inclusive um termo que caiu mal à administração da prefeitura: a de que o município mantinha uma espécie de “folha secreta”.
Daí, a prefeitura e a corte fiscal se reuniram e ficou acertado a criação de uma lei para a reduzir gastos com as remunerações dos servidores, principalmente os pagos aos cargos comissionados e os de confiança.
Reportagem publicada pelo jornal Correio do Estado, edição desta quinta-feira (29), mostrou trecho da lei complementar que trata da questão:
O texto proposto aponta que a ‘gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente’ passará a ser de 200% do vencimento do servidor, enquanto no texto em vigor o porcentual atual é de 100%.
E o que isso significa? Que entre as alterações previstas foi incluída a “gratificação pelo exercício de função de confiança”, que sairá do valor DCA-6, que é de R$ 1.786,53, para DCA-3, que é de R$ 3.189,03”, ou seja, perto do dobro da remuneração em vigor agora.
Outro dado da reportagem em questão diz que: outra modificação prevista no projeto da prefeitura é a alteração dos incisos I, XI e XIV do artigo 25 da Lei Complementar n° 199/2012, que trata das gratificações.
O texto proposto indica que a “gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente” passará a ser de 200% do vencimento do servidor, enquanto no texto em vigor o porcentual atual é de 100%.
A respeito dos encargos especiais, que hoje são de 100% do salário para casos em que o servidor exerce uma função para a qual ele não foi atribuído em contrato, segundo o texto proposto pelo Executivo municipal, eles podem passar para 100% do símbolo DCA-1, que é de R$ 5.049,45, o mais alto valor previsto, para qualquer caso, incluindo tarefas que são inerentes ao cargo ou função do servidor, sem a necessidade de ser um trabalho especial.
Para Alberto da Costa Neto, vice-presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, o SINDGM e representante dos servidores concursados da prefeitura, esse projeto de lei complementar vai contra o que foi proposto pelo TCE-MS e assinado pela prefeitura no TAG.
“Em vez de reduzir o pagamento de ‘penduricalhos’ a contratados e comissionados, que foi determinado pelo TCE-MS, vai dar tintas de legalidade a tal situação, permitindo que os gastos com pessoal continuem proibitivos para valorização dos servidores efetivos, que já vem desde o ano passado, sem reajuste sequer da reposição da inflação”, afirmou o sindicalista.
Fonte: Correio do Estado/ Ketlen Gomes e Eduardo Miranda
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