Os magistrados têm até 2 de outubro para votar pelo sistema virtual da Corte
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber seguiu o ministro Alexandre de Moraes e votou nesta quinta-feira (28) para condenar mais cinco réus envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro. Os magistrados têm até 2 de outubro para votar pelo sistema virtual da Corte.
Os cinco réus são: Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves. Somadas, as penas chegam a 71 anos em regime fechado (veja o tempo de reclusão de cada um mais abaixo).
Os cinco foram presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes e acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos seguintes crimes:
• abolição violenta do Estado democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• associação criminosa armada;
• dano qualificado; e
• deterioração de patrimônio tombado.
Há ainda a exigência de uma indenização de R$ 30 milhões, quantia que pode ser dividida de forma solidária entre os condenados.
Confira abaixo o tempo de prisão de cada um dos envolvidos estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes:
• Moacir José dos Santos: 17 anos de prisão, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de cem dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo).
A ação contra Moacir José dos Santos estava prevista para ser analisada com as dos outros três primeiros condenados no plenário físico, mas não houve tempo para começar o julgamento. De acordo com a PGR, Moacir, natural de Foz do Iguaçu (PR), seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, e a liberdade dele gera perigo concreto à garantia da ordem pública, à instrução criminal e, em última análise, à própria aplicação da lei penal ou, em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de Justiça criminal.
• João Lucas Vale Giffoni: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de cem dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo).
João Lucas Giffoni é psicólogo e mora em um bairro nobre de Brasília. Segundo a PGR, ele quebrou vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, equipamentos de segurança; rasgou carpetes; depredou espaços da chapelaria, do Salão Negro, das cúpulas do Congresso, do museu, além de móveis históricos; e ajudou a queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, com o uso de substância inflamável. A defesa disse que o homem “não comunga com qualquer ato que venha causar descontinuidade da democracia”, além de mencionar “o repúdio aos atos de vandalismo que causaram prejuízos à Fazenda Pública”.
• Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de cem dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo).
Servidora pública aposentada, Jupira foi presa no interior do Palácio do Planalto no próprio dia 8 de janeiro. Moradora de Betim (MG), ela teve seu material genético analisado pela Polícia Federal graças a uma garrafa que deixou no Palácio do Planalto. A defesa disse, entretanto, que não existem elementos de informação que mostrem que a mulher se juntou a outros para o cometimento de crimes.
• Davis Baek: pena de 12 anos de reclusão.
Morador de São Paulo, Davis Baek foi preso na praça dos Três Poderes com dois rojões, gás lacrimogêneo, balas de borracha, uma faca e dois canivetes. Os advogados que o defendem dizem que ele é inocente.
• Nilma Lacerda Alves: 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de cem dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo).
Moradora de Barreiras, na Bahia, ela foi presa no Palácio do Planalto. Segundo a PGR, a mulher fazia parte de um grupo que destruiu obras de arte no Planalto. A defesa dela alegou que milhares de pessoas que estiveram nas manifestações não tinham a intenção de cometer crimes e de fato não cometeram. “Todavia colocou na mesma seara as pessoas que cometeram as depredações e agiram de forma violenta juntamente com aquelas que estavam exercendo a cidadania e se manifestando de forma pacífica”, disse a defesa.

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