Secretário muda norma e agora Guarda Municipal pode usar barba e bigode

Mandatory Credit: Photo by SANJEEV GUPTA/EPA-EFE/Shutterstock (10143558f) A barber gives customer Madhya Pradesh police officer Sanjeev Thapa (L) a mustache of patterned after the mustache of Indian Air Force (IAF) Wing Commander Abhinandan Varthaman, in Bhopal, India, 06 March 2019. Wing Commander Abhinandan Varthaman, who was released from Pakistan after being shot down during a conflict near Kashmir, has a unique moustache, which is in demand across the country, and some of the saloons are even giving it to customers for free. Indian barber gives customers a mustache patterned after IAF Wing Commander Abhinandan Varthaman, Bhopal, India - 06 Mar 2019

Será necessário autorização, manter a mudança estética por 90 dias e com até 3cm, sendo proibido o uso de costeletas, alongamento de bigode, barbixas, pintura e ornamentos

Uma nova norma publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), passa a permitir que agentes da Guarda Civil Metropolitana usem barba e bigode, algo que até então era proibido. 

Conforme especificado no texto oficial, a adoção de tal mudança estética só poderá ser realizada mediante o cumprimento de uma série de regras. 

Segundo a decisão, para a modificação pelo uso de barba ou bigode, o agente da Guarda Civil Metropolitana deverá encaminhar requerimento à sua chefia imediata, que em seguida providenciará o “Termo de Responsabilidade” a ser preenchido pelos agentes que desejem aderir ao uso da barba e bigode. 

Além disso, após autorizado, o agente deverá manter a barba ou bigode pelo prazo mínimo de 90 dias.

Com isso, torna-se necessário que os demais setores da GCM sejam informados para que possam atualizar as informações funcionais dos referidos servidores.

A retirada da barba ou bigode antes do prazo de 90 dias somente será permitida no caso de recomendação médica mediante apresentação de atestado.

Sobretudo, a norma prevê que o agente da Guarda Civil que decidir pelo uso de barba ou bigode deverá providenciar carteira funcional às suas próprias expensas, a qual deverá obrigatoriamente apresentar foto atualizada do servidor, em conformidade com a modificação da apresentação facial.

Regras estéticas 

Após autorizado o seu uso, a barba ou bigode deverá estar asseada(o) e aparada(o), com contornos definidos, não ultrapassando 3 centímetros de altura da base do rosto.

Segundo a decisão, não serão permitidos desenhos, pinturas ou padrões semelhantes aplicados no formato da barba ou bigode, sendo vedado também o uso de costeletas alongadas, alongamento de bigode, barbixas e formatos semelhantes.

Também é vedado a colorização da barba ou bigode, exceto na cor natural do pelo predominante.

O servidor que optar por retirar a barba ou bigode após transcorridos os 90 dias previstos no “caput” do Art. 2º, deverá realizar o pedido de maneira formal e antecipada à sua chefia imediata mediante requerimento, devendo aguardar o deferimento para poder raspar os cabelos. 

Será considerada transgressão disciplinar o uso de barba ou bigode em desacordo
com o disposto na presente Resolução Normativa.

Saiba mais 

Por regra, policias e guardas são probidos de manter barbas, bigodes e cabelos  em formatos não previstos pelas nomas das instituições, regras que se aplica às instituições policiais de natureza civil (Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e à Guarda Municipal.

Com relação às instituições militares, em Mato Grosso do Sul, é previsto que os homens devem apresentar-se com cabelos curtos (cortados acima da orelha e nuca), barba feita diariamente ou bigode até o limite dos lábios superiores.

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