STF condena ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello

Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

 Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso

O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso. 

Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além de Collor, figuram na ação os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Eles também são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR Distribuidora.

O relator, o ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais. Ele foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu de Fachin em alguns pontos. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.

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