Abono salarial PIS-Pasep é pago a partir desta segunda para novo grupo de beneficiários; veja o calendário

Podem sacar os trabalhadores nascidos de janeiro a junho e aqueles que têm número de inscrição do Pasep com finais 0, 1, 2 e 3.

A nova rodada de pagamentos do abono salarial foi liberada nesta segunda-feira (17). Trabalhadores nascidos de janeiro a junho ou que têm número Pasep com finais 0, 1, 2 e 3 já podem sacar o abono-salarial referente ao ano-base 2021.

Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

Estima-se que cerca de 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial. Destes, 20,4 milhões são cadastrados no PIS e 2,5 milhões têm cadastro no Pasep.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Veja o calendário de pagamentos do PIS:

Veja o calendário de pagamentos do Pasep:

Quem tem direito ao abono salarial

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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