UFGD vai exigir o comprovante de imunização para ingresso nas aulas presenciais da instituição
O juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados negou pedido feito em ação movida por um grupo de estudantes que tentava desobrigar o passaporte da vacina na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da universidade decidiu no dia 31 de janeiro exigir o passaporte da vacina para ingresso nas aulas presenciais da universidade. Doze estudantes acionaram a Justiça contra a exigência.
Eles, que cursam desde graduação a pós-graduação, pediram livre circulação nas dependências da universidade sem necessidade de comprovação da vacinação contra a Covid.
Na decisão, Moisés lembrou que o parecer do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovante de vacinação foi suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O Supremo “preocupou-se expressamente com a autonomia universitária”, disse.
Ele afirma que o indeferimento do pedido dos estudantes tem como fim “resguardar a saúde e a vida da população em geral”.
“Ora, vacina é a ciência aplicada no braço. Ainda que alguns vacinados, eventualmente, transmitam, outros, não. Não é porque algumas portas não contenham o fogo num incêndio, que iremos simplesmente arrancar todas as portas corta-fogo”, despachou o juiz, acrescentando que “universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência, não ao terraplanismo”.
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