A justiça determinou a perícia integral em rodovia MS 430
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu parcialmente o habeas corpus impetrado em favor do ex-governador André Pucinelli, no caso onde é investigado por fraudes em obras da Rodovia MS-430, bem como crimes vinculados à apresentação de dados ideologicamente falsos ao BNDES para liberação de parcelas de financiamento para realização de obras da Rodovia MS-430 e aprovação das prestações de contas, bem como crimes licitatórios e superfaturamento nos contratos formalizados.
A defesa entrou com o pedido alegando cerceamento de defesa devido ao prazo definido pelo magistrado de 1ª instancia que determinou que a perícia in loco devesse ser realizada em apenas 45 dias, e considerando a extensão da rodovia essa janela de tempo não seria suficiente para que a perícia fosse feita.
“É sabido que em obras de engenharia ocorrem, efetivamente, as alterações e reprogramação. Não se pode excluir a possibilidade mencionada pela defesa de que eventuais supressões e superfaturamento que tenham sido constatados em pontos específicos tenham sido compensados com acréscimos de serviços, materiais, etc, em outros pontos da obra” ponderou o desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes.
Ele ainda entendeu que o superfaturamento é algo que deve ser avaliado em relação à totalidade da obra. “O sobrepreço de um item pode ser compensado com algum acréscimo de materiais e serviços que tenha se mostrado necessário” explica na ementa da decisão.
Dessa forma determinou que a prova pericial, além dos trechos e quesitos apontados pelo magistrado de 1º grau, também leve em conta toda a obra da rodovia MS-430, representada pelos Processos Licitatórios n. 19/100.028/2013, n. 19/100.029/2013, n. 19/100.030/2013 e n. 19/101.038.2012, em especial a existência de aditivos e alterações documentadas.
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