Às vésperas de feriadão, quando a cidade costuma receber mais turistas, a prefeitura decidiu pela lei seca que abrange de comércios a atrativos turísticos.
A venda de bebida alcóolica está proibida em Bonito, um dos principais destinos de ecoturismo do mundo, que fica a 278 quilômetros de Campo Grande. A medida começa a valer nesta terça-feira (1º de junho) e vai até o próximo dia 14. O objetivo é evitar aglomerações e reduzir os casos de Covid no município, que está classificado pelo governo do estado em bandeira vermelha, que significa alta incidência da doença.
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), Bonito registra 2.556 casos da infecção pelo novo coronavírus, desde março de 2020, sendo a 13ª em incidência da doença, em Mato Grosso do Sul. Cinquenta e três pessoas morreram. A última, uma mulher de 47 anos com doença cardiovascular crônica.
O decreto proibindo a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes, supermercados e atrativos turísticos, seja por meio presencial ou delivery, foi publicado às vésperas do feriado prolongado de Corpus Christi, quando a cidade costuma receber turistas de todas as idades e de diferentes regiões.
“Temos consciência que vai vai ter mais gente chegando na cidade. Pensamos e ponderamos que a saúde está em primeiro lugar. Acreditamos que vamos conseguir reduzir os casos e as aglomerações”, resumiu a a assessora jurídica do município Izabelle Marques Castilho.
A lei seca se junta à proibição de música ao vivo em qualquer lugar. Também estão suspensas as emissões de alvarás de “qualquer atividade que possa aglomerar”. O toque de recolher no município fica entre 21 e 5h. Tabacarias podem funcionar, porém está proibido o uso do narguilé nestes locais.
Hotéis, pousadas e demais locais destinados a repouso de turistas, podem funcionar, desde que seguidas as determinação de biossegurança. Quem desrespeitar qualquer medida está sujeito a multa, interdição e até suspensão dos alvarás.
O decreto municipal recomenda a não suspensão de serviços de telefonia, internet, água e luz, por 60 dias, por falta de pagamento. Autoriza o funcionamento de escolas e creches, desde que obedecidas as regras de biossegurança.
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