Dino suspende quebra de sigilos de Lulinha aprovada pela CPMI do INSS

Ministro do STF disse que votação que aprovou quebras de sigilos de diferentes pessoas é inválida

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspendeu nesta quinta-feira (5) a quebra dos sigilos bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS.

A quebra dos sigilos do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi aprovada pelo colegiado no fim de fevereiro. Na ocasião, a CPMI aprovou de forma simbólica, de uma só vez, diversos requerimentos para quebras de sigilos de diferentes pessoas físicas e jurídicas.

Na avaliação de Dino, a votação realizada de forma coletiva e genérica desrespeitou o devido processo legal. Dessa forma, não pode ser considerada válida.

Na quarta-feira (4), Dino tinha suspendido a quebra dos sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Depois da decisão do ministro, outras pessoas afetadas pela votação da CPMI acionaram o STF para tentar reverter a situação.

Nesta quinta-feira (5), Dino explicou que a decisão que beneficiou Roberta também vale para as demais pessoas que tiveram as quebras de sigilos aprovadas pela comissão.

Com efeito, como equivocadamente houve a votação “em globo” em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar

(Ministro Flávio Dino)

Via: R7.com

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