Mesmo com a liberação, normas de manejo e controle devem ser seguidas
A pesca profissional e amadora volta a ser possível em Mato Grosso do Sul a partir do dia 1º de março, após o fim do período de defeso, conhecido como Piracema.
Apesar da liberação para a atividade, a Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que os pescadores devem seguir rigorosamente as normas de manejo e controle para garantir a sustentabilidade dos rios nas bacias do Paraguai e Paraná.
Entenda o que pode ou não é permitido durante a Temporada de Pesca 2026:
É permitido:
- Cota de captura: Pescador amador pode capturar e transportar UM exemplar de espécie nativa e até CINCO exemplares de piranha, conforme tamanhos mínimos e máximos;

- Espécies exóticas: Espécies consideradas exóticas, como Tucunaré, Tilápia, Corvina e Bagre-africano, não possuem cota, sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade.
É proibido:
- Locais restritos: A pesca a menos de 200 metros de cachoeiras, corredeiras e nascentes, ou a menos de 1.500 metros de barragens de usinas hidrelétricas, é terminantemente proibida;
- Métodos e petrechos: Uso de redes, tarrafas, cercados ou qualquer método que configure pesca predatória para a categoria amadora é proibido;
- Espécies protegidas: Algumas espécies podem ter a pesca permanentemente proibida ou sob suspensão, conforme legislação específica atualizada anualmente.
Documentação Obrigatória à níveis Estadual e Federal
A posse da licença de pesca é obrigatória, conforme alerta a PMA, afim de evitar multas e apreensão de equipamentos, sendo fundamental compreender a diferença entre as autorizações:
- Licença Estadual (IMASUL): Esta é a autorização principal para pescar nos rios de Mato Grosso do Sul, sendo indispensável para o pescador que gostaria de transportar o pescado em território sul-mato-grossense, por meio do pagamento do Selo Turismo e aquisição da Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da PMA.

- Licença Federal (Ministério da Pesca/Governo Federal): Esta é válida em todo o território nacional e é voltada para os rios de domínio da União. Todavia, em Mato Grosso do Sul, o pescador deve sempre verificar se o rio específico exige a licença estadual complementar para o transporte de exemplares nativos dentro do estado.
Atenção: O transporte de pescado deve ser obrigatoriamente lacrado e declarado em um posto da Polícia Militar Ambiental para a emissão da Guia de Controle de Pescado (GCP). Sem este documento, implica multa e apreensão de todo o produto da pesca.
Crimes e Infrações na Pesca Predatória
A legislação tem o intuito de proteger o ciclo de vida dos peixes e sustentabilidade dos rios e, com o descumprimento das regras estabelecidas na cartilha sujeita o infrator às seguintes penalidades:
- Pesca em período proibido (Piracema): Pesca em meio ao defeso é proibida afim de assegurar a reprodução das espécies. O transporte, comercialização ou industrialização de espécimes advindos da coleta sem declaração de estoque no início da Piracema equivale a multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilos ou fração do pescado.
- Captura de Exemplares fora da medida: Capturar iscas ou peixes que não respeitem os tamanhos mínimos e máximos permitidos é crime. Para iscas vivas, por exemplo, o desrespeito às medidas é crime punível com prisão de até três anos. Ainda, há sanção administrativa, com multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado, ou por espécie, além da apreensão do veículo e do pescado irregular.
- Falta de documentação obrigatória: A pesca sem a devida Autorização Ambiental de Pesca ou o transporte de pescado sem a Guia de Controle de Pescado (GCP) e o lacre da Polícia Militar Ambiental implica na apreensão obrigatória do pescado e dos equipamentos, além de multa, avaliada em R$ 300,00 a R$ 10.000,00 com o acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado capturado, além da apreensão de todo o material e produto da pesca, assim como barcos, motores e veículos.
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