Urandir e Alan Fernandes de Oliveira são acusados de pegar dinheiro de viúva e não pagar conforme prevê o contrato
Uma viúva de Campo Grande perdeu R$ 300 mil ao investir em uma “empresa sem CNPJ”, criadas pelos empresários Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira. Após não conseguir resgatar a fortuna, a mulher descobriu que a BKC Distribuidora não existe e decidiu ingressar com ação na Justiça para cobrar R$ 805,6 mil do fundador do Ecossistem,a Dakila.
A ação monitória foi protocolada na Justiça no dia 10 de dezembro do ano passado pelo escritório do advogado Leonardo Avelino Duarte e começou a tramitar na 7ª Vara Cível de Campo Grande. Em nota, Oliveira afirmou que não foi notificado para se manifestar sobre o processo. Além disso, o empresário assegurou que a empresa existe e está “ativa desde 2016”.
Conforme a ação, A.C.V.F. de Godoy Reginato firmou contrato para investir R$ 300 mil na BKC Distribuidora Ltda em abril de 2019. Pelo contrato de “participação-anjo”, o investimento não seria integralizado ao capital social da companhia, mas seria devolvido com juros e correção dois anos depois.
“Contudo, ultrapassado o referido prazo contratual, os réus não efetuaram o resgate devido, tampouco ofereceram justificativa idônea ou proposta de quitação, configurando-se, assim, inequívoco inadimplemento contratual”, pontuou Duarte.
“Da mesma forma, as pesquisas realizadas pelo nome empresarial ‘BKC DISTRIBUIÇÃO LTDA’ também resultaram infrutíferas, não havendo qualquer correspondência cadastral ou referência à suposta empresa, inclusive em sistemas de pesquisa processual amplamente utilizados, como o JusBrasil, que igualmente retornou a informação de ‘Não encontramos pessoas com esse nome’, mesmo após tentativas de busca por variações do nome”, destacou.
“Tais circunstâncias evidenciam a inexistência material e cadastral da empresa apresentada como destinatária do aporte, revelando indícios de fraude e de utilização da pessoa jurídica meramente como fachada para captação do investimento, fato que motivou a necessidade de responsabilização direta dos sócios signatários, conforme passa a expor no Tópico II”, afirmou o advogado.
“A constatação de que a empresa indicada no contrato é inexistente tanto do ponto de vista cadastral quanto material evidencia que se trata de pessoa jurídica meramente aparente, utilizada como instrumento para captação do aporte financeiro da autora”, acusou. No endereço indicado no contrato, conforme a ação, não existe nenhuma empresa denominada BKC.
“Os indivíduos Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira, signatários do contrato, apresentaram-se como sócios da entidade inexistente, atribuindo-lhe falsa aparência de legitimidade jurídica para induzir a autora ao investimento”, concluiu o advogado Leonardo Avelino Duarte, que foi presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).
A viúva pede o pagamento de R$ 805,6 mil, que inclui os juros e correção monetária previstos no contrato assinado com Urandir e Alan Fernandes de Oliveira. O patriarca chegou a anunciar projeto de investir R$ 55 milhões para transformar a antiga Estação Rodoviária de Campo Grande em uma espécie de shopping.
Empresário nega golpe
Oliveira afirmou que não teve conhecimento da ação monitória e não poderia fazer comentários. Apesar do processo não estar em sigilo, ele apontou que a ação estaria tramitando sob “segredo de Justiça”.
“Da mesma forma, por não conhecermos os fatos, fundamentos e pedidos manifestados na anunciada ‘ação monitória’ promovida pela Sra. A.C.V.F., tão pouco tendo conhecimento de seu eventual recebimento por parte do Poder Judiciário ou mesmo de que possa referida ação judicial estar tramitando sob ‘segredo de justiça’, neste momento a prudência e a ética nos impedem de quaisquer manifestações, sob pena eventual de diversas consequências, nelas incluídas sanções cíveis e criminais”, afirmou.
No entanto, o empresário negou que a empresa seja fantasma, apesar de O Jacaré não ter repassado os dados. “Ainda, por todo o acima exposto e nos estreitos limites da presente, informamos que a sociedade empresária referida pela Sra. A.C.V.F., cujos dados constantes em seus questionamentos não estão corretos, possui razão social, CNPJ e domicílio regulares e ativos, tendo sido constituída no ano de 2016”, garantiu.
“Entendemos que as manifestações constantes dos seus questionamentos, ‘de acordo com A.C.V.F.’, afora não serem dotadas de nenhum relevante interesse público que garanta qualquer direito à informação, não são precisas e corretas, muito menos estão pautadas pela veracidade no relato dos fatos”, afirmou. No entanto, ele não repassou as informações que seriam “corretas”.
Confira a nota na íntegra:
“Inicialmente consignamos que até o presente momento não é do nosso conhecimento a existência da “ação monitória” ajuizada pela referida Senhora contra os Srs. Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira e contra a empresa BKC Distribuição Ltda.
Por este simples motivo todas as suas considerações e questionamentos sobre “[…] um suposto crédito originário de R$ 300 mil, contraído no ano de 2019 em negócio de investimento)” e que seriam objeto de cobrança na referida “ação monitória”, ficam impossibilitados da mais adequada manifestação de nossa parte nesta ocasião.
Da mesma forma, por não conhecermos os fatos, fundamentos e pedidos manifestados na anunciada “ação monitória” promovida pela Sra. A.C.V.F., tão pouco tendo conhecimento de seu eventual recebimento por parte do Poder Judiciário ou mesmo de que possa referida ação judicial estar tramitando sob “segredo de justiça”, neste momento a prudência e a ética nos impedem de quaisquer manifestações, sob pena eventual de diversas consequências, nelas incluídas sanções cíveis e criminais.
Ainda, por todo o acima exposto e nos estreitos limites da presente, informamos que a sociedade empresária referida pela Sra. A.C.V.F., cujos dados constantes em seus questionamentos não estão corretos, possui razão social, CNPJ e domicílio regulares e ativos, tendo sido constituída no ano de 2016.
Entendemos que as manifestações constantes dos seus questionamentos, “de acordo com A.C.V.F.“, afora não serem dotadas de nenhum relevante interesse público que garanta qualquer direito à informação, não são precisas e corretas, muito menos estão pautadas pela veracidade no relato dos fatos.
À disposição.
Saudações.
URANDIR FERNANDES DE OLIVEIRA”
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