Medida paralisa processos de Reurb e parcelamento do solo em terrenos ambientais sensíveis e prevê reintegração de posse e recuperação da vegetação nativa
A 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande acompanha o cumprimento de acordo judicial firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e a Prefeitura da Capital que determinou a suspensão imediata de processos de regularização fundiária urbana (Reurb) e de parcelamento do solo em áreas públicas localizadas no loteamento Chácara dos Poderes.
O acordo foi homologado pelo Juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPMS, após a identificação de ocupações irregulares em três áreas públicas do loteamento. A medida visa assegurar a preservação ambiental e a correta destinação de bens públicos originalmente reservados à implantação de equipamentos comunitários, conforme estabelece a legislação urbanística.
As áreas atingidas estão inseridas em Zona Especial de Interesse Ambiental (Zeia 2), caracterizada pela presença de remanescentes de vegetação nativa e sujeita a regras específicas de proteção e uso do solo. De acordo com a apuração ministerial, os terrenos foram doados ao Município com finalidade exclusiva de atendimento ao interesse coletivo.
Vistorias técnicas, no entanto, constataram a existência de edificações residenciais, comerciais e atividades produtivas instaladas sem respaldo legal, além de tentativas de regularização individual das ocupações por meio da Reurb — instrumento que não se aplica a bens públicos destinados ao uso comum nem a ocupações isoladas.
Compromissos assumidos
Segundo a promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva, o Município comprometeu-se a suspender qualquer procedimento administrativo de regularização fundiária ou parcelamento do solo nas áreas envolvidas, além de adotar as medidas judiciais cabíveis para a reintegração de posse dos imóveis.
O acordo também prevê a elaboração e apresentação de projeto de recomposição da vegetação nativa, por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), a ser aprovado pelo órgão ambiental municipal competente, com o objetivo de promover a restauração ambiental dos locais.
Para fiscalizar o cumprimento das obrigações pactuadas, a 42ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico. Conforme informado nos autos, o Município já ajuizou as ações de reintegração de posse, enquanto o projeto de recomposição ambiental encontra-se em fase de elaboração técnica, com execução prevista após a efetiva retomada das áreas.
Ao impedir a regularização indevida de ocupações em áreas públicas ambientalmente sensíveis, o MPMS busca garantir o cumprimento da função social e ambiental desses espaços, assegurando qualidade de vida à população e a proteção dos direitos das atuais e futuras gerações.
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