Juiz indica que empresas driblam legislação para construir perto de parque

Decisão aponta omissão do poder público e insinua que construtoras tentam “jeitinho” para avançar com empreendimentos

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Flávio Renato Almeida Reyes, indica, em sua decisão que suspendeu a eficácia de mais de uma dezena de guias de diretrizes urbanísticas (GDUs) que autorizavam construções no entorno do Parque Estadual do Prosa, que o Sindicato da Habitação (Secovi) de Campo Grande tentou induzi-lo a erro ao afirmar que existe um Plano de Manejo da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

“O Plano de Manejo da zona de amortecimento [do Parque Estadual do Prosa (PEP)], que, segundo alegação da Secovi, já constaria em Portaria do Imasul desde o ano de 2011, não existe”, demonstra o magistrado em sua decisão.

Segundo ele, o documento que o Sindicato da Habitação indica nos autos faz referência ao entorno do parque estadual, mas está longe de ser uma regulamentação e, muito menos, um plano de manejo.

“Percebe-se que há apenas uma recomendação, uma exortação, e talvez o que seria pior: uma autoexortação, quase um apelo do poder público para que ele mesmo adote as medidas de cuidado com a região do entorno do parque”, alega o juiz, que ainda indica que as tais recomendações são “todas abstratas”.

Mas não é só isso: o magistrado também aponta mais uma tentativa das incorporadoras de driblar o arcabouço existente no sentido de convencê-lo de que não há omissão da legislação indicada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) na ação civil pública.

“Já na revisão do Plano de Manejo do PEP (2021/2022) tem-se uma nova ‘confissão’ da omissão quanto ao tema”, afirma o juiz, ao citar que, em determinado trecho do documento, há a seguinte frase: “buscar junto ao Poder Competente a Regulamentação da Zona de Amortecimento do PEP em instrumento específico”.

“Dessa forma, não é convincente o argumento de que a zona de amortecimento já possui regulamentação específica”, completou.

Este projeto, nas imediações do Parque do Prosa, ainda nem começou, mas já está suspenso
A decisão do magistrado coloca não apenas as incorporadoras, mas também o poder público Estadual e Municipal em uma situação complicada, pois, ao suspender as guias para a construção de pelo menos 18 empreendimentos – que ainda não saíram do chão, mas têm projeto, tapumes nos terrenos e sinais de que a construção começará em breve –, o juiz atende boa parte da tese do MPMS, de que é necessária a regulamentação de uma zona de amortecimento do PEP para liberar a construção de novos empreendimentos de impacto significativo, sobretudo os verticais.

Apesar de ainda não julgar o mérito da ação civil pública, o magistrado já citou em sua liminar princípios do Direito Ambiental, como o do “Poluidor-Pagador”, para sustentar que quem gera o impacto em uma área deve arcar com os danos.

“Então, do ponto de vista do dever de proteção que incumbe aos poderes públicos, e sem me antecipar ao juízo de valor que será feito em sede de cognição exauriente, é patente que recai ao Estado de Mato Grosso do Sul a obrigação de normatizar as relações jurídico-ambientais-urbanísticas do entorno do Parque Estadual do Prosa”, afirma Flávio Renato Almeida Reyes.

A AÇÃO
No dia 6 de junho, os três promotores do Meio Ambiente de Campo Grande – Luiz Antônio Freitas de Almeida, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andreia Cristina Peres da Silva – ingressaram com ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue a Prefeitura de Campo Grande e o governo de Mato Grosso do Sul a regulamentarem a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A argumentação é que a omissão legislativa pode causar impactos na região e não atende à legislação nacional que regula a ocupação do entorno dos parques.

O município, por sua vez, alega que cumpre todos os requisitos legais e que a emissão das GDUs atende à legislação prevista no Plano Diretor.

Além das partes como Ministério Público, Prefeitura Municipal de Campo Grande e governo do Estado, também pediram para ingressar como amicus curiae (amigos da Corte) na ação instituições como o Secovi, a Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul (Fiems), o deputado federal Vander Loubet (PT) e também construtoras.

Via: Correio do Estado

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