Judiciário determina inclusão de cotas no concurso do TCE-MS com tutela de urgência

A medida pede a inclusão de 20% de vagas para negros e 3% para indígenas

Após o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) ter seus concursos públicos suspensos por falta de cotas, o judiciário concedeu uma tutela de urgência que determina a inclusão de 20% de vagas para negros e 3% para indígenas.

A medida foi tomada em resposta à ação movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual (MPMS), que alegaram a omissão de cotas nos editais lançados em julho deste ano.

Os concursos, que envolvem seleções para conselheiro substituto, analistas e auditores, não previam as cotas raciais, desrespeitando as políticas afirmativas de inclusão previstas na legislação estadual e federal.

A decisão judicial suspende as provas, previstas para o final de outubro, até que os editais sejam ajustados para garantir a inclusão desses grupos, conforme estabelece a Constituição Federal.

A ação foi movida após tentativas administrativas de resolver a questão sem sucesso. Danilo Hamano Silveira Campos, defensor coordenador do Núcleo Institucional da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), afirmou que a falta das cotas representa um retrocesso.

“As cotas, enquanto política afirmativa de inclusão, têm propósito relevante. A negativa de respeitá-las é um retrocesso, além de desrespeito às legislações estadual e federal e à Constituição Federal”, destacou

A decisão é uma importante vitória para o movimento em defesa da inclusão e da igualdade racial, garantindo que o concurso esteja em conformidade com a legislação e as políticas de ação afirmativa.

O TCE-MS e o Cebraspe ainda não se pronunciaram sobre a decisão, e o futuro dos concursos dependerá das alterações exigidas pela Justiça.

No inicío da semana, o Correio do Estado veiculou a notícia da suspensão. Aqui

Cargos
Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, há remuneração prevista no valor de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com exigência dos seguintes requisitos para ser considerado apto a exercer o cargo:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
 
Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com

jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas:

Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.

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