Idosa de 82 anos receberá R$ 5 mil após fraude em cartão de crédito

Tribunal mantém condenação de rede varejista e garante indenização por fraude em cartão de crédito

Uma idosa de 82 anos, moradora de Campo Grande, vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser vítima de fraude envolvendo uma instituição financeira ligada a uma das maiores redes varejistas do país. A decisão, que também determinou a exclusão da negativação de seu nome, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Conforme a Defensoria Pública de MS, que representou a consumidora, a vítima nunca solicitou ou utilizou cartão de crédito da rede. O processo aponta que, em uma das idas à loja, uma vendedora chegou a fotografar a idosa, indício de que a imagem pode ter sido utilizada para viabilizar a fraude. A empresa, no entanto, não apresentou provas de que a cliente tenha feito ou assinado qualquer solicitação.

A suposta dívida, no valor de R$ 4.522,68, motivou a inclusão indevida do nome da idosa em cadastros de inadimplentes. Antes de acionar a Justiça, a consumidora tentou resolver o caso de forma administrativa, sem sucesso.

A ação foi inicialmente julgada procedente em 1ª instância, mas a empresa recorreu. O TJMS negou o recurso e confirmou a condenação, determinando o pagamento da indenização e a retirada da cobrança indevida.

O caso foi conduzido pela defensora pública Valdirene Gaetani Faria, titular da 10ª Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais, com atuação também dos defensores públicos Ilton Barreto da Motta e Luciano Montali, na 1ª instância, e Olga Lemos Cardoso de Marco, na 2ª instância.

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