Viúva contratou o advogado para dar entrada em pedido de pensão de morte do marido, mas ele não protocolou todos os documentos e pedido foi negado; em nova tentativa, prazo de 90 dias havia passado
Um advogado, que não teve a identidade revelada, foi condenado a indenizar uma cliente que o contratou para representá-lo em um requerimento administrativo de pensão por morte. Isto porque o advogado não enviou todos os documentos necessários e a mulher acabou perdendo o prazo para receber o benefício.
A decisão é da 11ª Vara Cível de Campo Grande, que reconheceu que o profissional foi negligente na condução do processo. Desta forma, ele deverá pagar mais de R$ 95 mil por danos morais e materiais.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, uma mulher, viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contratou o advogado em julho de 2021 para dar entrada no pedido de pensão, com efeitos retroativos à data do falecimento do marido.
Segundo ela, todos os documentos exigidos foram entregues dentro do prazo legal previsto em lei, conforme comprovante de protocolo fornecido pelo próprio escritório do advogado.
No entanto, o pedido foi indeferido pelo INSS por ausência de documentos obrigatórios e ela não foi avisada.
A mulher só descobriu que o pedido havia sido negado em 2022, quando consultou o andamento do requerimento.
Inconformada, pois havia mandado todos os documentos ao profissional, decidiu ela mesma refazer o pedido, que foi deferido a partir de setembro daquele ano. Porém, como o novo requerimento foi feito fora do prazo de 90 dias após o óbito, ela perdeu o direito aos valores retroativos desde 2021.
Diante do prejuízo, a viúva acionou o Judiciário para buscar reparação por perdas e danos, bem como por danos morais, sob o argumento de que houve falha do advogado no cumprimento de suas obrigações profissionais.
Em sua defesa, o advogado afirmou que a cliente não entregou todos os documentos solicitados em tempo hábil e que o indeferimento do pedido se deu por culpa exclusiva dela.
,Alegou ainda ter solicitado prazo adicional ao INSS para a complementação da documentação, o que não foi atendido. Sustentou também que tentou recorrer da decisão, mas o recurso foi considerado intempestivo.
Na sentença, o juiz destacou que não se pode exigir do cidadão comum o domínio de normas técnicas ou prazos processuais e que caberia ao advogado orientar adequadamente sua cliente e adotar as providências necessárias para evitar prejuízos.
Para o magistrado, ficou demonstrado que, caso o requerimento tivesse sido corretamente instruído e protocolado em 2021, o benefício seria concedido desde a data do óbito.
“Não há dúvidas de que a conduta do advogado impôs à viúva sentimento de angústia, desgosto e frustração”, registrou o juiz, ao reconhecer a negligência profissional como causa do dano.
O advogado foi condenado ao pagamento de R$ 80.016,05 por danos materiais, correspondentes a 15 parcelas da pensão que a viúva deixou de receber entre maio de 2021 e setembro de 2022, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
A decisão cabe recurso.
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