
Concessionária pode continuar com a linha férrea sem a necessidade de fazer novos investimentos
A concessionária Rumo ganhou o direito de explorar os 1.625 km da linha férrea Malha Oeste –
entre Mairinque (SP) e Corumbá – por tempo indeterminado, mesmo com o fim da prorrogação do contrato de concessão, que ocorreu no dia 19/1, e sem a necessidade de fazer novos investimentos.
Isso é porque, no dia 21/2, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou um novo termo aditivo – o quarto – que tem pontos com interpretações dúbias em relação à legislação que trata das concessões ferroviárias.
Essas inconsistências foram apresentadas por técnicos da própria autarquia federal em pareceres que constam no voto aprovado, nos quais são indicados que a prorrogação dependeria de uma nova interpretação da Lei nº 13.448/2017 e de outras legislações.
A Superintendência de Transportes Ferroviários (Sufer) da ANTT elaborou uma nota técnica em que apresenta a análise realizada após a concessionária solicitar que a autarquia federal se manifeste sobre a prorrogação ou não do prazo do processo de relicitação da Malha Oeste junto ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI) da Presidência da República.
“Assim como foi argumentado no âmbito do requerimento de solução consensual apresentado ao TCU, o ineditismo do caso em tela, ao menos no setor ferroviário, também parece poder implicar riscos genéricos decorrentes da aparente ausência de uma norma que autorize expressamente que o 2º termo aditivo rompa a barreira temporal do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 13.448/2017”, pontuou a Sufer.
“Considerando que a legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar nem desviar, há a necessidade de que o procedimento seja cuidadosamente conduzido por todos os agentes envolvidos, de forma a assegurar segurança jurídica”, disse.
Ainda, a Sufer citou a necessidade de que a Procuradoria-Geral Federal, em conjunto com
a ANTT, informe se a alternativa de adotar um novo termo aditivo, “tal como proposto, encontra, de fato, guarida no ordenamento jurídico pátrio, de modo a dar segurança para o prosseguimento das ações voltadas à relicitação ou à prorrogação contratual da Malha Oeste. Tal análise por parte do órgão jurídico é de suma importância, se armado o 4º termo [aditivo]”.
“[Esse] aditivo ora em questão, a nosso ver, a qualificação do empreendimento perante o CPPI não seria afetada, sobretudo se de fato não for necessária a anuência do CPPI para a celebração do referido aditivo
ou ainda se, caso necessária, seja dada”, trouxe a Sufer, destacando que esse novo termo aditivo evitaria um processo de caducidade do contrato – quando o governo declara que o a parceria com a concessionária acabou.
“[…] Como se sabe, [isso] é normalmente moroso e pode envolver disputas judiciais e resultar em penalização, no limite, aos usuários da concessão e à sociedade”, argumentou.
Mesmo com esses questionamentos, a diretoria da ANTT concedeu um prazo indeterminado para a Rumo Malha Oeste continuar a gerenciar a malha ferroviária ao aprovar o voto do diretor da autarquia federal, Lucas Asfor Rocha Lima.
Nele, é afirmado que, “ante o exposto, considerando as manifestações técnicas e jurídicas contidas no processo, voto por aprovar a proposta de celebração do 4º termo aditivo ao contrato de concessão da Malha Oeste, a ser celebrado entre a ANTT e a concessionária Rumo Malha Oeste S.A.”.
Lima afirmou que, embora a lei determine que “não concluída a relicitação no prazo de 24 meses (prorrogável por igual período), o órgão competente deverá adotar as medidas contratuais e legais pertinentes, inclusive quanto à caducidade, tal comando deve ser interpretado sistematicamente, considerando a superveniência de novo arranjo institucional voltado à solução consensual de conflitos em contratos de infraestrutura”.
A área técnica da ANTT sugeriu – e o diretor acatou – que no novo termo aditivo deve constar que “a concessionária deverá prestar os serviços nos moldes pactuados no 2º termo aditivo até o início da vigência do novo contrato de parceria ou até o término do prazo do contrato de concessão original, o que ocorrer primeiro, garantindo a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”.
Ou seja, houve a proposição de que conste no novo documento a prerrogativa da ANTT “de apurar infrações e aplicar penalidades por descumprimentos já ocorridos das obrigações estabelecidas no contrato de concessão original, no 2º termo aditivo e na regulamentação específica da agência”.
Também, os técnicos da ANTT aconselharam que “o processo de caducidade em desfavor da concessionária deverá ser mando sobrestado até a conclusão do processo de relicitação ou de eventual procedimento de solução consensual no âmbito do TCU [Tribunal de Contas da União]”.
ADITIVOS
O termo aditivo foi publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2021, com prazo de vigência de 24 meses. Como o processo de relicitação não foi concluído, foi prorrogado por mais dois anos – até 19/2/2025. Nesse período, em busca de uma solução consensual, foi criado um grupo de trabalho, por meio da Portaria ANTT nº 1.160/2023.
Como resultado das atividades desse colegiado, foi apresentada a proposta de remodelação do contrato de concessão da Malha Oeste, prorrogando-o por mais 30 anos, em uma nova configuração dos trechos, e a necessidade de instauração de uma comissão de solução consensual de controvérsias no TCU. Nesse sentido, o processo na Corte de Contas foi aberto neste ano, ainda sem data para a sua conclusão.
Via: Correio do Estado
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