A partir da decisão do Supremo, guardas municipais de todo o Brasil passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante.
O STF – Supremo Tribunal Federal autorizou as guardas municipais de todo o país a atuar como polícia.
A partir dessa decisão, as guardas municipais de todo o Brasil passam a ter a possibilidade de atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e também fazendo prisões em flagrante – desde que os municípios estabeleçam leis para isso. Pelo entendimento do Supremo, as guardas, que serão fiscalizadas pelo Ministério Público, devem atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar. Mas não terão poder de investigação.
O tema chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da prefeitura da capital para que a Guarda Civil Metropolitana pudesse atuar em ações ostensivas. O ministro Luiz Fux, relator do caso, disse no voto que as forças municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios também devem ter competência para legislar sobre a atuação das polícias. Oito ministros acompanharam o relator.
“Nós vivemos uma crise muito grande de segurança pública. Essa cooperação é importantíssima. Não é uma carta de alforria, porque cada uma tem a sua atribuição, mas no afã de cooperar essas forças podem ajudar muito nessa crise de segurança pública que hoje nós vivemos”, disse o ministro do STF Luiz Fux.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram, alegando que já existe uma lei municipal em São Paulo sobre o assunto, o que invalidaria a necessidade do tema ser julgado pelo Supremo. Ambos também votaram no sentido de estabelecer regras mais específicas para o policiamento das guardas, mas foram votos vencidos.
“O que eu acho necessário delimitar é a possibilidade ou não das guardas municipais realizarem buscas pessoais e domiciliares naquilo que extrapolar a questão dos bens, serviços e instalações. Então, esse é o meu ponto central. Se não, nós estamos, na prática, equiparando as guardas municipais às polícias militares”, afirmou o ministro do STF Cristiano Zanin.
A decisão acontece em um momento em que as duas maiores cidades brasileiras – São Paulo e Rio de Janeiro – discutem novas atribuições para os agentes municipais na segurança pública. No Rio, essa semana, o prefeito Eduardo Paes, do PSD, enviou para a Câmara de Vereadores um projeto que cria a Força de Segurança Municipal do Rio. A proposta prevê que os agentes usem armas de fogo e atuem principalmente para coibir roubos de rua.
“A força será estruturada para atuar na prevenção de pequenos delitos, na resolução consensual de conflitos e na proteção do patrimônio público municipal, funcionando como elo entre a sociedade e as forças de segurança estaduais e federais”, disse Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, no dia 17 de fevereiro de 2025.
A decisão de quinta-feira (20) do STF não fala diretamente sobre armas de fogo — tema que já foi tratado em 2021, quando o Supremo autorizou o porte e o uso em serviço para todas as guardas municipais do Brasil.
Desde a sua criação, em 1986, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo usa armas nas ruas. Nesta sexta-feira (21), o prefeito Ricardo Nunes, do MDB, anunciou que pretende mudar o nome da guarda para Polícia Metropolitana ou Polícia Urbana.
“Esse trabalho vai fazer com quê? Com que o trabalho em conjunto, sempre em conjunto, da Guarda Civil Metropolitana, que passará a ser Polícia Metropolitana, junto com a Polícia Militar e a Polícia Civil, reforce a segurança da população aqui de São Paulo para quem vive, para quem visita e para quem trabalha aqui na cidade de São Paulo”, disse Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo.
Campo Grande – Mato Grosso do Sul
Em 2018, o então prefeito Marquinhos Trad enviou projeto de lei aos vereadores e conseguiu a aprovação da lei.
A transformação da Guarda Municipal em polícia, porém, foi frustrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em 2020. Os desembargadores atenderam o pedido feito em ação direta de inconstitucionalidade formulado pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul (AOFMS) – que representa policiais e bombeiros – e pela Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (Aspra-MS).
O entendimento, na época, para declarar a transformação de guarda da Capital em polícia foi o vício de iniciativa. A matéria teria de ser iniciativa do Congresso por lei federal, e não por lei municipal.
Agora, com a decisão recente do STF, a coisa muda. Os ministros do Supremo decidiram que os prefeitos podem propor leis criando polícias municipais, desde que as normas não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
Para o STF, os guardas não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.
É exatamente o policiamento ostensivo que a minuta do projeto de lei propõe. A “Polícia Municipal” de Campo Grande seria armada, uniformizada e destinada a auxiliar na manutenção da ordem pública e cuidar de bens, serviços, instalações e da integridade física dos cidadãos.
Apesar da arma e do uniforme, a Polícia Municipal de Campo Grande não seria militarizada. A minuta de lei assegura o caráter eminentemente civil. A proposta, porém, não fala em valores de hierarquia e disciplina, comuns a polícias de caráter ostensivo.
Atualmente, a Guarda Municipal de Campo Grande se assemelha muito à PM, pois tem grupos similares aos batalhões militares de Choque e Ambiental.
Seja o primeiro a comentar