Juiz determina coercitiva de seis testemunhas e vai ouvir réus por corrupção da cidade de Sidrolândia MS

(Foto: Alex Machado/Campo Grande News)

Roberto Valençuela e Tiago Basso chegam ao Ptran.

As audiências de instrução e julgamento dos acusados de fazerem parte de uma organização criminosa que desviou milhões através de licitações da Prefeitura de Sidrolândia chega a sua reta final. As últimas testemunhas e os 10 réus serão ouvidos no próximo dia 5 de abril.

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia, determinou a condução coercitiva de seis testemunhas que faltaram à penúltima audiência, em 22 de março, em termo publicado na mesma data. O magistrado também definiu a sequência em que serão interrogados os acusados, às 13h, na primeira sexta-feira de abril.

Serão ouvidos

1) Tiago Basso;

2) Roberto da Conceição Valençuela;

3) Odinei Romeiro de Oliveira;

4) Everton Luis de Sousa Luscero;

5) Ricardo José Rocamora Alves;

6) Carlos Alessandro da Silva;

7) Flávio Trajano Aquino dos Santos;

8) Milton Matheus Paiva Matos;

9) César Augusto dos Santos Bertoldo;

10) Ueverton da Silva Macedo, o Frescura.

As testemunhas que serão alvo de condução coercitiva são Ana Lúcia Vilialva Rodrigues, Paula Roberta Herestech, Vanilda Borges Barbosa Vigano, Anna Vytoria de Andrade Machado, Juliana Michalski de Almeida e Djenifer Maiume.

No ano passado, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) deflagrou duas fases da operação Tromper. Em 18 de maio, na primeira etapa, foram recolhidas provas para investigar a existência de esquema de corrupção na prefeitura. Na segunda, em 21 de julho, houve prisões de servidor e empresários. 

Na ação penal, o Ministério Público Estadual pede a condenação do grupo à prisão, a perda das funções públicas, ao pagamento de indenização de R$ 350 mil e a suspensão dos direitos políticos. Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, falsidade ideológica, fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal.

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