Couvert e gorjeta é opcional ? Pode ser cobrado do consumidor ?

O site Noticidade Brasil explica

O couvert artístico e a gorjeta de 10% em cima do valor da conta são alvos constantes de reclamações de frequentadores de bares e restaurantes, que se opõem a essas cobranças.

Para início de conversa, a gorjeta é opcional e a cobrança do couvert precisa ficar clara para os clientes, sendo recomendado um aviso na entrada do estabelecimento sobre o valor. 

“Não há limite para o valor do couvert, geralmente esse valor vai depender da quantia a ser paga para o artista que vai se apresentar, sendo essa negociação realizada entre o estabelecimento e o artista”.

“O Couvert deve estar especificado de forma que o consumidor visualize de forma clara que está pagando o couvert com aquele valor específico, se for cobrado em guia separada não há problemas. Porém, não é permitida a exigência de pagamento em dinheiro se o estabelecimento permite outras formas de pagamento para o consumidor”, explica a especialista. 

“Muitas vezes nem é o caso de ‘só não vai’, porque muitos bares noturnos são adeptos do couvert e também a gente acaba indo por conta do nosso grupo de amizade que quer ir no lugar”, afirma a jovem.

Quando o couvert e a taxa de 10% não podem ser cobrados?

A Lei 13.419/2017 disciplina a divisão da gorjeta entre os empregados e prevê que a taxa de 10% sobre o valor da conta é opcional, ou seja, se o consumidor entender que o serviço não foi prestado adequadamente, ele pode não pagar o valor a mais. 

A advogada ressalta que o couvert só pode ser cobrado em apresentações ao vivo, ou seja, é ilegal que o estabelecimento cobre a taxa em casos de músicas gravadas, um playback ou um telão em dia de jogos. 

“É importante observar que a cobrança de 10% do serviço oferecido deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico”, orienta Karina Campos. 

Onde denunciar cobranças ilegais?

A advogada orienta que os consumidores podem procurar o Procon municipal para formalizar uma reclamação sobre o estabelecimento que faz cobranças abusivas, inclusive para solicitar a devolução de valores que entender indevidos.

Procon-MS e Procon de Campo Grande dados sobre reclamações de consumidores, mas não obteve resposta. O espaço continua aberto para manifestações. 

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