Moraes diz que pedido do PL de anular votos é “esdrúxulo e ilícito”
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quarta-feira (23) a ação de teor golpista apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. O partido pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas apenas no segundo turno da eleição.
O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por má-fé com a ação. Ele também suspendeu o fundo partidário das siglas que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP fazem parte do grupo.
Em nota, o PL disse que já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão de Moraes. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral, que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.” Procurados, o Republicanos e o PP ainda não se manifestaram.
Ao longo de 2021, o PL recebeu R$ 48,7 milhões do fundo partidário. Já o PP, R$ 47,6 milhões, e o Republicanos, cerca de R$ 46,7 milhões.
O que dizia a ação do PL? O processo foi apresentado ontem com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação.
Quais foram as outras medidas de Moraes? O presidente do TSE mandou ainda a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A apuração vai mirar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do PL.
O ministro também mandou incluir os dois no inquérito das milícias digitais, em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal).
“Esdrúxulo e ilícito pedido”. Na decisão, Moraes afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”.
O ministro diz que somente “ignorância, o que não parece ser o caso” ou “evidente má-fé” levaria o partido a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes.
Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos
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