Deputado Boca Aberta perde o mandato, e suplente deve assumir mandato na Câmara

Tribunal analisou recursos de suplentes da coligação que concorreu em 2018. Para ministros, cassação do mandato de vereador em 2017 e condenação criminal tornaram político inelegível.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), cassar o diploma eleitoral do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR). Na prática, a decisão impede que o parlamentar cumpra o restante do mandato – pouco mais de um ano e cinco meses.

Pela decisão da Corte Eleitoral, o primeiro suplente da coligação será chamado a assumir o mandato, mas os votos obtidos por Boca Aberta serão mantidos com o partido.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, identificou dois fatores que tornariam o parlamentar inelegível:

  • uma condenação criminal por denunciação caluniosa, confirmada por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná; e
  • a cassação do mandato de Boca Aberta como vereador na Câmara de Londrina, em 2017.

O político só conseguiu concorrer nas eleições de 2018 porque uma decisão liminar (provisória) da Justiça permitiu o registro de candidatura de Boca Aberta e impediu a aplicação da inelegibilidade. Após a eleição, no entanto, essa liminar foi derrubada.

Deputado federal Boca Aberta em imagem de janeiro — Foto: Vinicius Buganza/RPC
Deputado federal Boca Aberta em imagem de janeiro

Ao analisar quatro recursos dos suplentes de Boca Aberta, os ministros foram unânimes ao apontar a inelegibilidade provocada pela cassação na Câmara Municipal. Mas divergiram sobre o impacto da condenação criminal do parlamentar.

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