Deputados de MS criticam registro de terra indígena como estância de luxo

Diretor de ONG registrou 1,8 mil hectares em território em demarcação como parte de sua propriedade

Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul criticaram o registro de 1,8 mil hectares de terra indígena Terena como parte da (Estância Caiman), em Miranda. O caso foi revelado pelo The Intercept.

A propriedade pertence ao empresário Roberto Klabin, vice-presidente das ONGs (organizações não-governamentais) Instituto SOS Pantanal e da Fundação SOS Mata Atlântica, sendo um dos fundadores desta última. A família dele é dona de uma das maiores fabricantes de papel do Brasil.

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“É uma vergonha. Esse governo [de Jair Bolsonaro] não respeita indígenas, negros, ninguém”, disse Amarildo Cruz (PT). O parlamentar afirmou ainda que estuda tomar providências, incluindo acionar o MPMS (Ministério Público do Estado).

Na avaliação de Barbosinha (DEM), o governo federal não cuida bem da questão indígena. “Acaba colocando proprietários contra os índios. Basta ver em Caarapó e Amambai, região de conflito, que a terra perdeu valor”, afirmou.

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O democrata defendeu que a Instrução Normativa N.º 9, da Funai (Fundação Nacional do Índio), que permitiu Klabin incorporar o território indígena à estância turística precisa ser reavaliada.

“Essas normativas da Funai precisam ser reavaliadas. O STF já balizou essa questão da demarcação”, disse, em referência à tese do marco temporal, alvo de várias ações e que limita a 1988 a data de ocupação para configurar o direito à demarcação.

Polêmica

Em abril de 2020, o então presidente da Funai, Marcelo Xavier, assinou a Instrução Normativa N.º 9, que reconhece como terra indígena apenas áreas homologadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Dessa forma, territórios em processo de demarcação ficam excluídos.

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Foi assim que Klabin e uma série de proprietários rurais por todo o Brasil conseguiram registrar e absorver áreas em disputa. A Caiman Agropecuária, da qual o empresário é o proprietário, requereu o registro das terras em disputa em novembro de 2020, tendo o aval em janeiro de 2021.

A Terra Indígena Cachoeirinha é palco de disputa há quase 40 anos. “Para nós, nossa terra nunca foi demarcada, porque há mais de 100 anos o antigo Serviço de Proteção ao Índio fechou uma área pequenininha e disse ‘aqui vão ficar os índios’. Mas a gente vivia sem fronteira por aqui”, disse uma liderança Terena sob condição de anonimato ao Intercept.

A estância já recebeu hóspedes ilustres. Em 2001, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), passou o Natal na propriedade. Em entrevista ao jornalista Jorge Fernando dos Santos, no mesmo ano, Klabin ressaltou que a estância é voltada apenas às classes mais altas. “Aqui é uma propriedade privada e elitista, pois eu quero manter um certo padrão”, declarou.

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O empresário confirmou ao Intercept que espera apenas hóspedes de alto poder aquisitivo. “Buscamos menos turistas pagando mais, ao invés de mais turistas pagando menos. É uma área de alto custo, somente um turismo de observação da natureza poderia trazer os recursos necessários para a mantermos protegida”, afirmou.

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul foi à Justiça para impedir o registro de terras indígenas em demarcação como propriedades rurais, temendo conflitos. Mas o Incra conseguiu derrubar uma decisão favorável aos indígenas.

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Em dezembro de 2020, a 2ª Vara Federal de Campo Grande acolheu pedido do Parquet e determinou a suspensão da Instrução Normativa N.º 9. Em sua decisão, a juíza Janete Lima Miguel considerou que a exclusão de territórios em processo de demarcação do Sigef permite a sobreposição de propriedades privadas sobre terras indígenas pendentes de regularização. Assim, a Funai não poderia deixar de documentar esses territórios.

A decisão em caráter liminar vedou a concessão de novos registros, mas o Incra recorreu ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O órgão justificou que a normativa da Funai já é objeto de ação popular no Distrito Federal e apenas o STF (Supremo Tribunal Federal) poderia anular a Instrução Normativa.

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