STJ nega recurso contra ação que tenta manter bloqueio de bens do Governador Reinaldo por corrupção

Ministra Regina Helena Costa, do STJ, não reconheceu embargos de declaração

Arrastando-se desde 2017, ganha mais um capítulo a novela envolvendo a ação popular movida pelos advogados Danny Fabrício e Soraya Thronicke (atual senadora da República por MS), que pede bloqueio de bens do governador Reinaldo Azambuja e da JBS.

A ação foi proposta na Justiça Estadual de MS logo após o surgimento das delações premiadas dos empresários Joesley e Wesley Batista, que implicaram o governador de MS. O pedido é de bloqueio milionário de bens – no caso de Reinaldo, requer sequestro dos R$ 38 milhões declarados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2014. O bloqueio chegou a ser ordenado na Justiça de primeiro grau, mas acabou se tornando alvo de diversos recursos e foi parar no STJ.

Decisão do último dia 15, assinada pela ministra Regina Helena Costa, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), não reconheceu embargos de declaração movido pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), O alvo era a decisão que reconsiderou determinação e que, na prática,  recebeu o recurso contra acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A negativa é mais um andamento processual entre avalnches de recursos, contra e a favor, no imbróglio decorrente das delações premiadas da JBS e que, mais tarde, resultariam na Operação Vostok – atualmente, Reinaldo Azambuja e mais 23 são alvo de denúncia pro crime e lavagem de dinheiro e organização criminosa em esquema de corrupção no Governo de Mato Grosso do Sul.

Os embargos que abrem a reportagem foram movidos pela Alems, sob alegação de que decisão da ministra Regina Helena Costa padece de omissão e pedia concessão, se fosse o caso, dos “necessários efeitos infringentes, para que se negue seguimento ao Recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pelos ora Embargados”.

Com a negativa, porém, fica mantida a decisão que aceitou o recurso especial. Em termos práticos, volta a correr a tentativa de garantir integral ressarcimento aos cofres públicos de dinheiro supostamente desviado. A decisão mais recente, portanto, recai contra pedido movido em fevereiro pela defesa de Reinaldo Azambuja, assinada pelo advogado Gustavo Passarelli, e pediu provimento do recurso interposto pela Aléms, “tendo em vista a omissão encontrada na decisão recorrida.

Histórico

Em 2017, a ação popular obteve, na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, bloqueio de bens dos requeridos – no caso, a JBS e o governador Reinaldo Azambuja. O pedido era de que o bloqueio alcançasse todos os bens de Reinaldo, que em 2014 declarou quase R$ 38 milhões em patrimônio, sendo apontado como o governador mais rico do país.

A ação argumentou que este montante é praticamente o mesmo que o tucano teria recebido de propina do grupo JBS. Todavia, conforme a delação, a proprina paga no esquema se aproxima de 70 milhões de reais.

Na sequência, um agravo de instrumento foi ajuizado pela Assembleia Legislativa, por meio da CPI das Irregularidades Fiscais, para derrubar o bloqueio. Nos argumentos da Assembleia, o bloqueio deveria ser suspenso porque os advogados teriam supostamente se baseado em duas ações da Assembleia que faziam o mesmo pedido. Os deputados, por sua vez, recuaram do pedido de bloqueio de bens depois de pressão do grupo JBS, que ameaçou paralisar as atividades. 

Contestando o recurso dos deputados, os advogados afirmaram que não se basearam nas duas ações da Assembleia pelo fato de terem ajuizado a ação quatro meses antes dos processos movidos pelos deputados, em julho do ano passado.

“Além da ação proposta pelos Agravados [advogados] ser anterior às cautelares ela é muito mais abrangente, pois requer o pagamento de indenização não somente em razão de fraude tributária, mas também em virtude de concorrência desleal”.

No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), porém, a decisão foi reformulada e a corte negou o bloqueio à JBS, mantendo a negativa para o governador. Tanto o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) como os autores buscaram reverter essa decisão no STJ. Em fevereiro de 2020, a ministra Regina Helena Costa negou recursos.

Conforme a decisão, houve “ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal, que impediria o acesso à instância especial”. No caso, o MPMS também apontou suposta falta de legitimidade da Assembleia Legislativa de ingressar com ação cautelar na Justiça.

A partir daí, a decisão da ministra foi alvo de agravo interno – que é movido contra decisões monocráticas dos Tribunais, e que reconsiderou a decisão proferida. Este agravo, na sequência, foi alvo de embargos de declaração movido pela Alems – quando a parte autora considera haver “obscuridade, contradição ou omissão nas decisões” e que chegou a mais um capítulo com decisão monocrática do último dia 15.

Sobre Noticidade Brasil 9337 Artigos
Noticidade Brasil é um portal de noticias que veio com a ideia de levar a informação de modo rápido e de fácil acesso ao publico. Contamos com uma equipe totalmente qualificado e com parceiros que estão aptos a nós ajudar levar a informação até você. Noticidade Brasil, a notícia a um clique de distancia.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*