Supermercados só poderão receber um membro da família em MS

Exceção é para casos em que for necessário acompanhamento especial do cliente

 novo decreto estadual com medidas de enfrentamento à Covid-19 em Mato Grosso do Sul limita a quantidade de pessoas em estabelecimentos comerciais como supermercados, por exemplo.

Conforme o texto, está vedado (em mercados e congêneres) o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

O decreto determinou toque de recolher em MS das 20h ás 5h do dia seguinte. A medida vale para os 79 municípios e é obrigatória. O decreto tem validade a partir de domingo, dia 14.

Conforme o texto, nestes horários, está vedada a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

Durante o horário do toque de recolher somente poderão funcionar: os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

Também estão liberados supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, “ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.”

O mesmo decreto institui aos sábados e domingos, o regime especial de funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como de natureza essencial, os quais somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5 às 16 horas.

Confira aqui o decreto publicado nesta quarta-feira.

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